sexta-feira, 27 de março de 2009

CEMIG DISTRIBUI DICAS DE LAVAGEM E DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS


A Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig está informando os agricultores de várias regiões de Minas Gerais sobre o procedimento de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos, por meio da distribuição de folhetos produzidos em parceria com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – Inpev.

O folheto “Saiba como lavar e devolver suas embalagens vazias de agrotóxicos”, está sendo distribuído durante a Semana da Água, que vai de 23 a 27 de março, e durante todo o mês de abril, em todo o Estado. Essa campanha de orientação conta com o apoio do Instituto Mineiro de Gestão das Águas Igam, Instituto Estadual de Florestas – IEF, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater e comitês de bacias hidrográficas de Minas Gerais.

Os empregados da Cemig que trabalham na operação e gestão ambiental de usinas e linhas de transmissão também participam do trabalho de conscientização dos produtores rurais, que vivem próximos aos reservatórios e linhas da Empresa.

De acordo com o superintendente de Gestão Ambiental da Geração e Transmissão da Cemig, Enio Marcus Brandão Fonseca, o principal objetivo é conscientizar os produtores rurais a devolverem as embalagens vazias de forma correta, evitando a contaminação dos cursos de água e solo de Minas Gerais. “A contaminação decorrente do descarte inadequado das embalagens de agrotóxicos é um dos principais problemas ambientais de nosso Estado, podendo causar a morte de animais e peixes e inúmeras doenças ao trabalhador rural”, diz Enio Fonseca.

Conheça o folheto e suas dicas:
No folheto “Saiba como lavar e devolver suas embalagens vazias de agrotóxicos”, os leitores podem encontrar dicas sobre as embalagens que podem ser lavadas e as que não podem, como prepará-las para devolução, os tipos de lavagem que devem ser feitas, a importância da devolução e prazos e locais.

O procedimento de lavagem e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos é definido pela Lei Federal nº 9974/00 e, além de contribuir para a preservação da saúde humana e do meio ambiente, permite que, se forem lavadas e/ou armazenadas de forma correta, sejam recicladas.

É preciso ficar atento, pois nem todas as embalagens podem ser lavadas. As laváveis são aquelas rígidas (plásticas ou metálicas), que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água. As embalagens não laváveis são as flexíveis (sacos plásticos, de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível), as rígidas que acondicionam produtos para tratamento de sementes e as caixas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e as embalagens termomoldáveis que acondicionam embalagens primárias e não entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos.

Quando e onde devolver
As embalagens vazias devem ser devolvidas juntas com suas tampas e rótulos, quando o agricultor reunir uma quantidade que justifique o transporte. O prazo de devolução das embalagens vazias é de até um ano após a compra. Caso ainda haja produto na embalagem, ela poderá ser devolvida até seis meses após o vencimento. O agricultor deve devolver as embalagens vazias na unidade de recebimento indicada pelo revendedor, que deve constar no corpo da Nota Fiscal.
Fonte: Maria de Fatima Fernandes Valias - CEMIG