A participação de parentes e familiares na formação de governos, principalmente nas cidades do interior, já virou rotina com raras excessões. Já existe até lei que regulamenta este tipo de nomeação, uma forma que hoje privilegia parentes diretos como irmãos e sobrinhos. Quando estes são nomeados, a imprensa e a população podem reclamar a vontade. Por que mesmo que a lei permita, muitas vezes o bom senso deveria falar mais alto. Mas o pior é quando são eleitos. Veja o caso de Paraguaçu, município de 19,6 mil habitantes, a 351 quilômetros de Belo Horizonte, no Sul de Minas. Os moradores elegeram o pai para prefeito, um filho dele vice-prefeito e outro filho vereador. A atuação dos três no poder municipal é aprovada por parte da população, mas é criticada principalmente pela oposição, que é maioria na Câmara Municipal. Aos 80 anos, Gantus Nasser (PMDB) é prefeito de Paraguaçu pela terceira vez. A disputa nas últimas eleições foi acirrada, com diferença de apenas 1% sobre o segundo colocado. Demonstrando disposição e lucidez, Nasser diz que pretende fazer uma administração voltada para a população carente. A reportagem completa está no site do jornal O Estado de Minas em matéria da jornalista Patrícia Rennó.
Para darmos um outro exemplo de parentes na administração pública, vamos mostrar o caso de Caxambu. Na cidade do Circuito das Águas também no Sul de Minas familiares estão no poder em cargos de nomeação. Na administração anterior pelo menos três parentes do ex prefeito exerceram cargos de confiança. Na atual administração a saga continua, mas em maior número: são pelo menos 5 pessoas entre parentes do prefeito e do vice em cargos de confiança com salários que giram em torno dos 3 mil reais exercendo funções de Secretários com poderes estratégicos no município. E sobre isto o atual Prefeito já falou ao NOTICIARAMA no início do ano: ele afirmou que são pessoas competentes e de confiança dele para o cargo. A resposta é básica e repetida aos quatro cantos do país.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmaram que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta. De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, é considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto. O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso. Apesar da lei permitir, a população em geral fica indignada com este tipo de nomeação. Ou pode estar satisfeita, como no caso de Paraguaçu. O nepotismo lá passa longe, pois os parentes foram todos eleitos, escolhidos pelo voto direto e exercem de forma legal o poder. Esse é o Brasil!