quarta-feira, 15 de abril de 2009

LEI MUNICIPAL DIFICULTA CORTE DE ÁGUA DA COPASA PARA CONSUMIDOR INADIMPLENTE


Aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, o projeto de autoria do vereador Rubens Maciel obriga a COPASA, concessionária que fornece água e trata o esgoto em Caxambu a notificar pelo menos três vezes o consumidor que está inadimplente. “Minha idéia ao fazer este projeto foi proteger o mais carente, que muitas vezes por uma razão ou outra atrasa a conta e com apenas um mês de atraso a COPASA já corta o fornecimento. Com esta lei que eu fiz, o consumidor estará mais ciente do débito e terá mais tempo para acertar o atraso” – disse o vereador Rubens. A Lei número 1866 diz claramente que a concessionária de água e esgoto poderá suspender o serviço depois que o consumidor atrasar a fatura por dois meses seguidos, quando o consumidor tiver sido notificado três vezes antes da suspensão do serviço, com intervalos de pelo menos três dias entre cada notificação. No último aviso o usuário deve assinar ainda um recibo dando ciência que reconhece que esta é a última notificação e que terá ainda mais 72 horas antes do corte. “Procuramos fazer com que a empresa concessionária realmente comunique o consumidor, que dê a ele três avisos e que o mesmo esteja bem ciente da possibilidade do corte, para que não seja pego de surpresa como ocorre hoje” – disse o vereador. Ninguém na COPASA foi encontrado para responder a reportagem O vereador informou ainda que entende o lado da empresa mas que prefere a proteção ao consumidor. Caso a COPASA não cumpra a Lei, que é municipal, o consumidor que se sentir lesado, pode entrar na justiça contra a empresa.