O Projeto de Lei nº 22/2009 de autoria do vereador Rubens Maciel, amplia os benefícios aos idosos que já constama da Lei nº 1681/2004. Pelo novo projeto os idosos do município terão mais oportunidades de lazer no Parque das Águas. Leia abaixo como ficou a Lei:
Projeto de Lei nº 22/2009
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 4º-A à Lei Municipal nº 1.681, de 18 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
"Art 4º-A Fica assegurado o acesso e o uso gratuito pelo idoso dos serviços de lazer: pedalinho, banhos de piscina e todos aqueles oferecidos no balneário do Parque das Águas."
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará os benefícios desta lei, no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor trinta dias após sua regulamentação.