quarta-feira, 24 de junho de 2009

FIM DO JORNALISMO - Opinião Especial

OPINIÃO DE UM “LEIGO”

Venho acompanhando os inúmeros protestos contra a decisão do STF sobre a dispensa de Diploma para o exercício do jornalismo, tanto aqui quanto em vários meios de comunicação. Confesso que me sinto de certa maneira atingido pelo processo, pois, como muitos sabem, não tenho diploma e venho me arriscando a expor minha opinião que para muitos tem um cunho jornalístico forte. Longe de me considerar extremamente capacitado para a função, longe de me considerar capaz de postular o título de jornalista, venho aqui me posicionar a favor da decisão do STF. Pelo simples fato de considerar que pouca coisa irá ser modificada com a mesma. Assim como já foi publicado, nenhum órgão de imprensa do país deixará de priorizar em seus quadros a formação dos profissionais que admitirão daqui pra frente. Nenhum “leigo” no assunto terá melhores condições do que aqueles recém formados jornalistas quando da candidatura a qualquer posto oferecido pelas grandes empresas de comunicação desse país, ou por qualquer instituição responsável. O que se regulou foi simplesmente aquilo estipulado pelo chamado Pacto de San Jose da Costa Rica ou Convenção Americana dos Direitos Humanos em seu artigo 13, promulgada em 1969 e com a adesão do Brasil apenas em 1992, ou seja, após a Constituição de 1988. Nesta Convenção prevalece a defesa pela “liberdade de pensamento e expressão como direito fundamental do homem“. Indiscutível é a necessidade da “formação” (não necessariamente diplomação) do homem que se disponha a se expressar publicamente, para que o mesmo se resguarde das críticas comuns a essa exposição. Poucos “leigos” conseguiram e continuarão sem conseguir expressar sua opinião sem as técnicas aprendidas na cátedra jornalística. Poucos são os “leigos” que são exemplos a serem seguidos nas faculdades, mas existem. Figuras como Armando Nogueira, Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende e Manuel Bandeira foram lembrados no voto do ministro do STF Carlos Ayres Brito como jornalistas sem o diploma específico para a função. Ou seja, um texto ou uma opinião de alguém que não possua formação profissional devida não oferece o mesmo risco que ser operado numa mesa de cirurgia por um açougueiro ou mesmo ser defendido num tribunal por um pedreiro. Medicina e advocacia exigem por si só extremo conhecimento da função. Jornalismo não. Espera-se de qualquer forma de expressão a defesa pelos preceitos básicos de comunicação, conhecimento da língua, respeito pela veracidade dos fatos, preservação dos conceitos primários de ética e entendimento das responsabilidade civil e criminal quanto aos fatos elencados em sua exposição. Maus jornalistas estão para os maus médicos assim como maus pedreiros estão para maus açougueiros. Sem levar em conta que a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da função foi um ato estipulado no regime autoritário da difamada Ditadura Militar brasileira, correntes diversas da sociedade brasileira se manifestam contrária à decisão do Supremo. Não quero aqui combater essas opiniões, apenas lembrar que é direito de cada um se expressar, se manifestar, com a vigilância necessária a todos os preceitos já enunciados anteriormente. Se essa manifestação, esse expressar, se mostrar interessante ou capaz de ser assimilado pelo leitor, porque não ser considerado jornalismo?? Portanto, em defesa liberdade de expressão, em respeito a todos os competentes e dedicados jornalistas desse país, em respeito a todo e qualquer pronunciamento que tenha a intenção de esclarecer, elucidar, informar, denunciar responsavelmente, sou favorável a essa decisão. E, com isso, peço licença a todos, a continuar mantendo minha expressão e minha contribuição, mesmo me assumindo “leigo” mas também me assumindo fundamentalmente homem, portanto livre para pensar e me expressar.

Zhekha Amorim
Fotógrafo não diplomado
2º grau completo