A VERDADE SOBRE A AMBULÂNCIA
A PREFEITURA INFORMA QUE EM MOMENTO ALGUM HOUVE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU OMISSÃO POR PARTE DA ATUAL ADMINSTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO EPISÓDIO DO ACIDENTE COM UMA AMBULÂNCIA DO MUNICÌPIO.
A PREFEITURA INFORMA QUE EM MOMENTO ALGUM HOUVE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU OMISSÃO POR PARTE DA ATUAL ADMINSTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO EPISÓDIO DO ACIDENTE COM UMA AMBULÂNCIA DO MUNICÌPIO.
Os fatos
Um veículo ambulância da marca Fiat Doblô, doado pela Secretaria de Saúde do Estado Minas Gerais à Prefeitura de Caxambu se envolveu em um acidente, o que gerou a sua perda total. O cidadão Sayuki Yamaoka fez uma representação à Câmara Municipal de Vereadores alegando que o Prefeito Municipal foi omisso em relação ao ocorrido com a ambulância, e que não teria tomado as medidas cabíveis em relação ao referido veículo antes e após o acidente. A representação foi acatada pela Câmara Municipal que instituiu uma Comissão Processante com o objetivo de APURAR a denúncia. O Legislativo notificou o Prefeito Municipal para que apresentasse sua defesa prévia.
A Defesa
A defesa do sr. Prefeito Municipal à Comissão Processante da Câmara de Vereadores foi protocolada na data de 20 de abril de 2010.
Uma das questões levantadas pela denunciante foi em relação ao documento do veículo que estava em nome da Secretaria de Saúde de Minas Gerais na data do acidente. Pois bem, a VERDADE é que a transferência da documentação foi feita dentro do em tempo hábil, conforme documentação apresentada à Comissão;
O segundo ponto levantado é que o veículo estava sem seguro. A VERDADE é que o contrato do seguro de toda a frota dos veículos do Município estava vencendo e já tinha sido providenciada licitação para nova contratação, onde a ambulância passaria a ser segurada. Então é importante salientar que, nesta situação não seria permitido ser feita licitação somente para um veículo, o que caracterizaria fracionamento de licitação, aí sim um ato que ilegal.
O terceiro ponto, é que todas as medidas cabíveis relacionadas ao acidente foram tomadas. O condutor do veículo que se envolveu no acidente com a ambulância, ou seja o motorista que bateu com seu carro na ambulância de Caxambu foi tido como culpado pela perícia técnica e já foi acionado juridicamente em uma “Ação de Perdas e Danos” que visa à restituição do veículo sem nenhum gasto ao Município. Está sendo apurada também a responsabilidade funcional do servidor que conduzia a ambulância sem a devida autorização da então Secretária Municipal de Saúde.Um procedimento interno, todo documentado, o qual o próprio Prefeito na época mandou realizar como obriga seu cargo e função.
Caxambu 20 de abril de 2010
ASSESSORIA DE IMPRENSA E ASSESSORIA JURÍDICA
PREFEITURA DE CAXAMBU ADMINISTRAÇÃO 2009/ 2012
Um veículo ambulância da marca Fiat Doblô, doado pela Secretaria de Saúde do Estado Minas Gerais à Prefeitura de Caxambu se envolveu em um acidente, o que gerou a sua perda total. O cidadão Sayuki Yamaoka fez uma representação à Câmara Municipal de Vereadores alegando que o Prefeito Municipal foi omisso em relação ao ocorrido com a ambulância, e que não teria tomado as medidas cabíveis em relação ao referido veículo antes e após o acidente. A representação foi acatada pela Câmara Municipal que instituiu uma Comissão Processante com o objetivo de APURAR a denúncia. O Legislativo notificou o Prefeito Municipal para que apresentasse sua defesa prévia.
A Defesa
A defesa do sr. Prefeito Municipal à Comissão Processante da Câmara de Vereadores foi protocolada na data de 20 de abril de 2010.
Uma das questões levantadas pela denunciante foi em relação ao documento do veículo que estava em nome da Secretaria de Saúde de Minas Gerais na data do acidente. Pois bem, a VERDADE é que a transferência da documentação foi feita dentro do em tempo hábil, conforme documentação apresentada à Comissão;
O segundo ponto levantado é que o veículo estava sem seguro. A VERDADE é que o contrato do seguro de toda a frota dos veículos do Município estava vencendo e já tinha sido providenciada licitação para nova contratação, onde a ambulância passaria a ser segurada. Então é importante salientar que, nesta situação não seria permitido ser feita licitação somente para um veículo, o que caracterizaria fracionamento de licitação, aí sim um ato que ilegal.
O terceiro ponto, é que todas as medidas cabíveis relacionadas ao acidente foram tomadas. O condutor do veículo que se envolveu no acidente com a ambulância, ou seja o motorista que bateu com seu carro na ambulância de Caxambu foi tido como culpado pela perícia técnica e já foi acionado juridicamente em uma “Ação de Perdas e Danos” que visa à restituição do veículo sem nenhum gasto ao Município. Está sendo apurada também a responsabilidade funcional do servidor que conduzia a ambulância sem a devida autorização da então Secretária Municipal de Saúde.Um procedimento interno, todo documentado, o qual o próprio Prefeito na época mandou realizar como obriga seu cargo e função.
Caxambu 20 de abril de 2010
ASSESSORIA DE IMPRENSA E ASSESSORIA JURÍDICA
PREFEITURA DE CAXAMBU ADMINISTRAÇÃO 2009/ 2012