terça-feira, 8 de junho de 2010

FISCALIZAÇÃO DO USO DE CADEIRA PARA TRANSPORTE DE CRIANÇA PRORROGADA

O DENATRAN, divulgou, que fica prorrogado para o dia 1 de setembro de 2.010, o prazo para fiscalização do uso de cadeira para transporte de criança em veículo automotor. A informação foi repassada pelo Sargento Claudinei que comanda a Polícia Militar Rodoviária em Caxambu.

A Nova Lei

o disposto na Resolução 277 de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito(Contran)dispõe sobre utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.
As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. O equipamento de segurança é obrigatório para os demais veículos.
Dados mostram que em 2007 morreram 2.134 crianças em acidentes de trânsito em todo o país. Já em 2008, houve uma redução para 802 mortes.
A recomendação é que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster - elevação de assento. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
O transporte de crianças em desatendimento ao disposto na Resolução 277 sujeitará os infratores às sanções do artigo 168, do Código de Trânsito Brasileiro, multa será de R$ 191,54, com sete pontos na carteira, sendo infração gravíssima.