sexta-feira, 9 de julho de 2010

HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA NEGA VÉIA

O ex-prefeito Clóvis Aparecido Nogueira, conhecido por Nega Véia, foi solto no final da manhã do dia 07 de Julho, em São Lourenço. Pelos documentos apresentados para que se expedisse o Habeas Corpus, consta que ainda não foram apreciados todos os recursos à disposição do ex-prefeito Nega Véia. No dia 1º de julho, o ex-prefeito Nega Véia foi preso no Fórum de São Lourenço após mandado de prisão expedido pelo juiz criminal da comarca, Dr. Fábio Garcia. Segundo consta na petição do advogado Mauro Bonfim, existe um Habeas Corpus, de nº 1.0000.09.490959-5/000, que está em vigor e produzindo os efeitos necessários. Ainda pelo que foi escrito pelo advogado resta um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não obteve a nomeação de um ministro relator, comprovado pelo acompanhamento do processo no site do STF. Existe um entendimento pelo STF que ninguém será considerado, até o trânsito em julgado. Em cinco de fevereiro de 2009, o STF decidiu, por maioria, que o réu tem o direito de recorrer em liberdade, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, salvo prisão preventiva ou temporária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na tarde de ontem (06/07) através da desembargadora Marcia Milanez acatou o pedido de Habeas Corpus e determinou a soltura de Nega Véia, que deixou o presídio de São Lourenço na manhã de hoje (01/07) indo direto para sua casa onde foi recepcionado pela família e amigos. Informações dão conta ainda que a prisão do ex-prefeito Nega Véia foi decretada porque o processo baixou do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com decisão do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, transitada em julgado, inadmitindo o Recurso Especial. Consta, ainda, dos autos que vieram do Tribunal de Justiça, decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário, sem menção à existência de Agravo de Instrumento contra essa decisão e sua remessa a Brasília. Daí a expedição de Guia de Recolhimento e subsequente mandado de prisão. Se o STF acolher o Agravo de Instrumento, o Recurso Extraordinário será enviado a Brasília, caso contrário, sua inadmissão será mantida e a sentença transitará definitivamente em julgado, como confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O STF não analisa questão de mérito, sobre fatos ou provas. No caso, ele vai examinar apenas questão de ordem constitucional, como a alegada ilegitimidade do Ministério Público para realizar e presidir Inquérito penal.


Fonte: São Lourenço Jornal