quinta-feira, 5 de agosto de 2010

COLUNA

Hoje quero relembrar um caso que agora em plena campanha eleitoral me causa estranheza. Afinal estão proibidos os carros e motos de som na cidade. Mas para a campanha política pode?
Veja bem: o caso todo começou em 2006 com um ofício da rede hoteleira para o Ministério Público. O Oficio n° 27/2006 cujo assunto era Propaganda Volante, datado 02/09/2006 alegava que a rede hoteleira estava (...) preocupada com a saúde de nossos trabalhadores, moradores, turistas e visitantes, e tomava a iniciativa de pedir uma posição firme no combate a esta fonte de poluição ( no caso a propaganda volante) que ameaça os empregos e o turismo da nossa cidade, que é nossa principal fonte de renda (...)

Pois bem. O tempo passou e graças a esse oficio, tudo se tornou uma ação civil publica ambiental (0155.09.021823-3), que pedia ao Poder Judiciário providências para que se proíbisse tal atividade. A alegação era de que vários fatores que respaldavam tal solicitação:

a) Causa gravíssimos prejuízos físicos e psicológicos e abala o meio ambiente.

b) Causa constrangimento , estresse e insatisfação, causando problemas de saúde a população.

c) o executivo Municipal e secretaria de Meio ambiente é falha e omissa abusiva no poder de policia, para fiscalizar a atividade

d) existe a lei municipal (1.346/97), alem da sua regulamentação mas não há fiscalização pelo poder executivo.

e) que dezesseis proprietários de Hotéis de Caxambu pediram ao Ministério Público providências, pois eventos, seminários e congressos são afetados.

f) que o turista e o cidadão caxambuense tem o direito de não querer ouvir propagandas e musicas advindas dessa poluição.

g) O Poder legislativo Municipal (Câmara de Vereadores) argumenta que a proibição tiraria empregos da população, no entanto o incentivo a atividades que atuam para uma piora na qualidade de vida da população sendo assim pede providências as autoridade constituídas,

h) Caxambu por ter vocação turística não pode conviver com esse tipo de atividade,
que é a atividade de propaganda Volante a culpada de perdermos turistas e visitantes.

Diante desses argumentos o Poder Judiciário no dia 26/11/2009 decidiu acatar o pedido e concedeu Pleiteada nos autos, onde ficou cessada a atividade de propaganda volante no município.

Quatro anos se passaram do oficio, e hoje a propaganda volante (política) está nas ruas de Caxambu para quem tiver ouvidos para ouvir.

Obtive informações oficiais que podem propagar e divulgar seus candidatos sem nenhum impedimento legal, melhor ainda são amparados por Lei Federal.

E os turistas, visitantes, cidadãos caxambuenses estão imunes a essa atividade sonora, livres de problemas físicos, psicológicos? Só por que é eleição? O "barulho" é diferente?

Nesse período de 2006 a 2010, quem eram os poderes Executivos e Legislativos? Vários personagens passaram nesse período, até Pilatos, ou ainda temos?

Difícil também foi e é ainda saber, que o próprio Poder Executivo não pode, por exemplo, divulgar Campanhas de Vacinação, Recadastramento Escolar e outros assuntos de interesse da população. Chego a acreditar que não consigo ouvir, ou se estiver ouvindo não entendendo, só me resta pedir explicações e providências aos senhores que zelam pelos empregos e qualidade de vida de nossos caxambuenses.

AJUDEM – NOS a ficar livres e sempre ouvidos!

Um forte GRITO a todos.

Ô desculpem!

João Carlos Junqueira