A direção do PMDB de Minas Gerais emitiu uma resolução destinada a todos seus órgãos municipais e ocupantes de cargos eletivos pelo partido, comunicando a obrigatoriedade do apoio a seus candidatos majoritários, coligações e candidaturas proporcionais. Quem descumprir a resolução será submetido a “processo disciplinar pelo órgão competente, nos termos do Estatuto e do Código de Ética”.
Segundo o presidente estadual do partido, deputado federal Antônio Andrade, todo caso de dissidência será avaliado para as medidas cabíveis. “Entendemos, disse ele, que é muito importante conversar diretamente com as lideranças envolvidas para entender suas posições. Colocamos a Executiva Estadual à disposição para resolver qualquer entrave político que esteja provocando a infidelidade, mas caso a dissidência seja comprovada, o caso será encaminhado ao Conselho de Ética do PMDB de Minas Gerais”.
A direção do PMDB mineiro acredita que o desconhecimento das candidaturas do partido e coligações pode favorecer a ocorrência de enganos na opção de apoio e voto de peemedebistas. “Muitas vezes, afirma o secretário-geral deputado estadual Antônio Júlio, o desconhecimento dos nossos candidatos aos cargos proporcionais leva nossas lideranças a apoiarem candidatos de outros partidos”
Para evitar que isto aconteça, Antônio Júlio disse que a resolução aprovada pela direção será enviada a todos “com uma lista anexa com os nomes dos peemedebistas que pleiteiam uma cadeira na Assembléia Legislativa ou na Câmara Federal”
A RESOLUÇÃO
Assinada pelo presidente Antônio Andrade e pelo secretário-geral Antônio Júlio, a resolução para orientar os pemedebistas e prevenir equívocos eleitorais é a seguinte:
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
Resolução 02/2010
Dispõe sobre a fidelidade partidária
A Comissão Executiva Estadual no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32 do Estatuto Partidário e,
Considerando que o PMDB tem suas diretrizes fundamentais para sua organização e funcionamento definidas no seu estatuto, na forma do artigo 17 da Constituição Federal e lei 9096 de 19/09/1995;
Considerando que o artigo 9º do Estatuto determina que entre os deveres do filiado, está o de respeitar as decisões partidárias pela escolha de candidatos aos diferentes níveis;
Considerando que o artigo 10°, inciso VIII, considera infração aos dispositivos partidários: ”apoiar candidato diverso do adotado pelo órgão partidário competente”;
Considerando, enfim, que o Código de Ética define deveres éticos dos filiados e a imposição de penalidades às infrações;
RESOLVE:
A Direção Estadual do PMDB de Minas Gerais comunica a todos os seus órgãos municipais e aos ocupantes de cargos eletivos pelo partido, que torna-se obrigatório o apoio a candidaturas majoritárias do PMDB e coligações, bem como aos candidatos à eleição proporcional (deputados federais e estaduais), sob pena de ser instaurado processo disciplinar pelo órgão competente, nos termos do Estatuto e do Código de Ética”.
Segundo o presidente estadual do partido, deputado federal Antônio Andrade, todo caso de dissidência será avaliado para as medidas cabíveis. “Entendemos, disse ele, que é muito importante conversar diretamente com as lideranças envolvidas para entender suas posições. Colocamos a Executiva Estadual à disposição para resolver qualquer entrave político que esteja provocando a infidelidade, mas caso a dissidência seja comprovada, o caso será encaminhado ao Conselho de Ética do PMDB de Minas Gerais”.
A direção do PMDB mineiro acredita que o desconhecimento das candidaturas do partido e coligações pode favorecer a ocorrência de enganos na opção de apoio e voto de peemedebistas. “Muitas vezes, afirma o secretário-geral deputado estadual Antônio Júlio, o desconhecimento dos nossos candidatos aos cargos proporcionais leva nossas lideranças a apoiarem candidatos de outros partidos”
Para evitar que isto aconteça, Antônio Júlio disse que a resolução aprovada pela direção será enviada a todos “com uma lista anexa com os nomes dos peemedebistas que pleiteiam uma cadeira na Assembléia Legislativa ou na Câmara Federal”
A RESOLUÇÃO
Assinada pelo presidente Antônio Andrade e pelo secretário-geral Antônio Júlio, a resolução para orientar os pemedebistas e prevenir equívocos eleitorais é a seguinte:
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
Resolução 02/2010
Dispõe sobre a fidelidade partidária
A Comissão Executiva Estadual no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32 do Estatuto Partidário e,
Considerando que o PMDB tem suas diretrizes fundamentais para sua organização e funcionamento definidas no seu estatuto, na forma do artigo 17 da Constituição Federal e lei 9096 de 19/09/1995;
Considerando que o artigo 9º do Estatuto determina que entre os deveres do filiado, está o de respeitar as decisões partidárias pela escolha de candidatos aos diferentes níveis;
Considerando que o artigo 10°, inciso VIII, considera infração aos dispositivos partidários: ”apoiar candidato diverso do adotado pelo órgão partidário competente”;
Considerando, enfim, que o Código de Ética define deveres éticos dos filiados e a imposição de penalidades às infrações;
RESOLVE:
A Direção Estadual do PMDB de Minas Gerais comunica a todos os seus órgãos municipais e aos ocupantes de cargos eletivos pelo partido, que torna-se obrigatório o apoio a candidaturas majoritárias do PMDB e coligações, bem como aos candidatos à eleição proporcional (deputados federais e estaduais), sob pena de ser instaurado processo disciplinar pelo órgão competente, nos termos do Estatuto e do Código de Ética”.