domingo, 24 de outubro de 2010

COLUNA


Perguntas dos leitores



“Sou casada a 13 anos, tenho um filho e estou me separando. Temos 2 casas e um carro. Meu marido é autônomo e recolhe a contribuição do INSS sobre um salário mínimo. Não sei como comprovar a renda dele para definir a pensão pro meu menino. Como posso fazer isso?”

Bem, a decisão do juiz terá como norte a prova que você fizer. Sendo possível, junte os recibos que por ventura seu marido forneça àqueles que o contratam. Em seu e-mail não fala se ele declara ou não imposto de renda, se o fizer é um bom começo. Procure demonstrar e fazer a prova do que ele recebe pelos serviços, tome por base estes valores.

“Trabalho na colheita de café, mas estou com problemas de saúde que me impedem de continuar trabalhando, o próprio médico da fazenda me impediu de trabalhar por esses problemas. Fui no INSS pedir para ‘encostar’ por motivo de doença e o auxílio foi negado.Pedi de novo e negaram de novo.”

Como relata, ao pedir o auxílio doença e ter seu pedido negado por duas vezes pelo INSS, a via administrativa você já esgotou, resta buscar seu direito pela via judicial. Contrate um advogado, ou procure a OAB de sua cidade e peça que lhe seja nomeado um advogado dativo (neste caso você não terá que arcar com os honorários), junte os documentos que possui sobre sua doença – neste caso, a proibição de trabalho do médico da fazenda é um documento importante, peça por escrito e junte ao processo. Junte também outros exames, consultas, receitas e laudos médicos – caso possua – acerca de seus problemas de saúde.

“Me separei a alguns anos e quando o juiz fixou o valor da pensão que pago pro meu filho, eu estava sem advogado, apesar de minha ex mulher estar com advogado, me confundi e disse para descontar do meu salário bruto. Hoje estou passando por dificuldade por causa disso. Agora como passo para o salário mínimo ou mesmo para o meu salário com os descontos? Moro em São Lourenço e minha mulher em Três Corações com meu filho, posso entrar aqui em São Lourenço ou tem que ser em Três Corações?”

Nunca é demais dizer a importância de estar acompanhado de um advogado. No seu caso, você deverá promover uma ação revisional de alimentos para adequar o valor que paga àquele que pode pagar. Comprove, com documentos, as dificuldades pelas quais está passando. Vale dizer que a pensão alimentícia é definida pelo binômio: possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe. A ação deve ser proposta em Três Corações.

Participe. Envie suas perguntas para o e-mail: carlosrafaelferreira@yahoo.com.br


Carlos Rafael Ferreira, advogado.