terça-feira, 25 de janeiro de 2011

NOVA LEI DO INQUILINATO COMPLETA UM ANO E APENAS EM MINAS GERAIS REDUZ O TEMPO DE DURAÇÃO DE ALGUMAS MODALIDADES DE DESPEJO

Segundo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), nos outros Estados a nova lei e suas inovações ainda não se consolidaram. Hoje, 25 de janeiro, lei completa um ano que entrou em vigor


Esperada durante anos e aguardada com otimismo pelo setor e pela sociedade, as mudanças advindas com as alterações na Nova Lei do Inquilinato geraram os efeitos esperados apenas no estado de Minas Gerais, reduzindo o tempo de duração de algumas modalidades de despejo, que antes chegavam a demandar 14 meses, em média, para 90 ou 120 dias, sendo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-Minas). Porém, de acordo com levantamento realizado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) nos Crecis de SP, RJ, ES, DF, BA, PR, AC, PA e GO há um denominador comum nos entraves apurados nesses primeiros: a morosidade do Judiciário em decidir sobre as ações de despejo. “Uma das principais mudanças advindas com a nova lei é a regra que assegura a celeridade nos processos de desocupação de imóveis por inadimplência do inquilino. A versão em vigor desde 25 de janeiro de 2010 prevê que a ação de despejo deve sair rapidamente, e isto não vem sendo cumprido pelo Poder Judiciário”, informa o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva. De acordo com o superintendente do Creci-Minas, Ricardo Mendes, em Minas Gerais os reflexos da Nova Lei em seu primeiro ano de vigência não poderiam ser mais positivos. “Não houve aumento gratuito de benefícios e muito menos injustiças. Em Minas, o Poder Judiciário vem reagindo bem às modificações, seguindo à risca o que determina a nova legislação. “Os investidores imobiliários, escaldados com a morosidade da Justiça, afastaram-se, durante certo tempo, do mercado das locações. Hoje, como se percebe, acreditando na aplicação da lei pelo Judiciário, voltaram a disponibilizar seus imóveis para aluguel, o que gerou expressivo crescimento da atividade. A sensação do aumento da certeza jurídica daí advindo e o maior equilíbrio entre direitos e deveres de locadores e locatários espelhado na nova lei contribuíram e ainda contribuem para o incremento do mercado de aluguéis de imóveis, que se mantém em franco crescimento”, enfatiza Mendes.

Para o superintendente do Creci-Minas, a melhor resposta apontada foi a crescente aproximação entre locadores e locatários com o propósito de repactuarem suas avenças, renegociando preços, antes defasados, e revendo condições essenciais à continuidade de seus contratos, tudo isto de maneira amigável. “Tal comportamento, ao contrário do que imaginaram muitos, além de demonstrar a maturidade do mercado de imóveis, vem impedindo que o Poder Judiciário seja bombardeado com ações de despejo, que se mantiveram em níveis normais”, explica o superintendente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais.

Assessoria de Imprensa Creci Minas- Carla Damiani & Anna Elisa Souza