sexta-feira, 11 de março de 2011

JUSTIÇA INCLUI NOMES DE PAIS DEVEDORES DE PENSÃO NO SPC

A Justiça de Minas Gerais mandou incluir nomes de pais devedores de pensão no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). O recurso é um alternativa para cobrar débitos mais antigos. Atualmente, a Justiça pode determinar a prisão do inadimplente caso ele não tenha efetuado o pagamento durante três meses. Os bens do devedor também podem ser penhorados.  No entanto, segundo o Juiz da 1ª Vara de Família do Fórum de Belo Horizonte, Newton Teixeira, nenhum dos dois recursos tem se mostrado eficiente. “O que acontece na maioria das vezes é que os devedores não possuem bens que podem ser penhorados e, quando a prisão é decretada, eles desaparecem. Com o nome no SPC, o inadimplente fica sujeito a uma série de restrições e se vê obrigado a quitar a dívida”, explica o magistrado. Quem tem o nome incluído no Serviço de Proteção ao crédito não pode comprar a prazo, pedir empréstimo, prestar concurso público, além de poder ser preso. Ainda de acordo com o juiz, o inadimplente ainda tem o nome protestado e negativado no banco. “Em agosto do ano passado, um devedor de pensão teve o nome incluído na lista negativa. Desde então, vários outras decisões nesse sentido foram tomadas em Minas. Inclusive, é possível que este recurso seja incluído no Estatuto da Família, caso ele entre em pauta na Câmara Federal”, afirma Teixeira.