O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu na tarde da sexta-feira ((25/03) uma liminar suspendendo a Lei Complementar 01/2010, que regulamenta entre outras coisas os novos valores do IPTU em São Lourenço.
Segundo os dados do site do TJMG, existe tramitando no tribunal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar que foi concedida em sua totalidade pelo Desembargador Dárcio Lopardi. Os requerentes são os Partidos PR (Partido da República), PTN (Partido Trabalhista Nacional) e PSC (Partido Social Cristão) de São Lourenço.
O prefeito Zé Neto e o presidente da Câmara Municipal de São Lourenço, vereador Nei da Saúde não quiseram se manifestar sobre o assunto até que sejam devidamente notificados.
O site do São Lourenço Jornal, com exclusividade teve acesso ao documento que foi enviado para a Prefeitura e a Câmara Municipal de São Lourenço. A liminar está embasada na denúncia oferecida pelos partidos de que o Executivo Municipal teria apresentado emendas à Lei Complementar 01/2010, com a mesma já tramitando na Câmara Municipal. Segundo a liminar, com lei tramitando na Câmara, somente o vereador pode apresentar emendas. Pessoas ouvidas pelo site explicaram que o prefeito deveria ter retirado o projeto e enviado à Câmara de novo com as devidas modificações. Essas mesmas pessoas acreditam que isso não foi feito por causa do prazo apertado em que haveria perda da noventena.
A prefeitura e Câmara Municipal de São Lourenço receberam no final da tarde desta sexta-feira as devidas comunicações da suspensão da Lei Complementar 001/2010.
Fonte: São Lourenço Jornal