domingo, 10 de abril de 2011

EX-PREFEITO DE LAVRAS ABSOLVIDO EM PROCESSOS

Em decisão de segunda instância, Carlos Alberto Pereira, ex prefeito de Lavras e suplente de Deputado Federal pelo PDT foi absolvido da acusação de apropriação indébita de quando foi chefe do Executivo na cidade do sul de Minas.


O Caso

O ex-prefeito foi acusado, pelo Ministério Público, de apropriação indébita de repasses do LavrasPrev, o instituto de previdência dos servidores municipais daquela cidade; ele foi julgado em primeira instância e condenado a uma pena de dois anos e nove meses de detenção em regime aberto, por crime de responsabilidade. A pena foi substituída, na época e na própria sentença, por pagamento de 130 salários mínimos a instituições beneficentes e uma prestação de serviço à comunidade. Além da pena de responsabilidade, o ex-prefeito foi condenado também a uma pena de três anos de reclusão em regime aberto por apropriação indébita e, na mesma sentença, a pena foi substituída por pagamento de multa de cem salários mínimos e prestação de serviço a comunidade. Além de Carlos Alberto, foram julgadas, em primeira instância, Maria Ângela Alvarenga Rodrigues e Iara Menicucci Nogueira, ambas foram absolvidas já na sentença. O Ministério Público recorreu para aumentar a pena, como também recorreu o ex-prefeito, mas para revogar a pena.

A decisão atual

Agora, na segunda instância, o ex-prefeito foi absolvido dos dois crimes, isso porque não foi provado que o CAP, como é chamado em Lavras,  tenha apossado do valor em proveito próprio. O que foi provado é que ele utilizou o dinheiro para acertos salariais e para contornar o caos que estava à área da saúde no município quando assumiu a Prefeitura.
Cabia ao Ministério Público provar, e os desembargadores entenderam que não foi provado. Se o Ministério Público não conseguiu provar, no entender dos desembargadores, ele não poderia ser condenado, portanto, o ex-prefeito Carlos Alberto Pereira foi absolvido. Ainda há possibilidade de recurso.

Fonte: Jornal de Lavras