O Governo de Minas encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que aperfeiçoa a política salarial dos profissionais de educação por subsídio. Além de trazer mais melhorias, o projeto aperfeiçoa pontos identificados após a implementação do novo modelo, que aconteceu em janeiro deste ano. Atualmente, 62% dos cargos da Secretaria de Estado da Educação (SEE) estão neste modelo de remuneração.
O Projeto de Lei prevê vários benefícios para os servidores que optarem pelo modelo do subsídio. Entre eles, um reajuste salarial de 5% (a partir de abril de 2012) e um novo posicionamento dos servidores na tabela de subsídio, considerando o tempo de efetivo exercício. Esse posicionamento será feito de maneira escalonada a partir de janeiro do próximo ano. A proposta inclui ainda a garantia de aumentos e de não redução da vantagem pessoal criada para 23 mil servidores, ponto que entra em vigor a partir da publicação da lei.
No caso de diretores, vice-diretores, secretários e coordenadores de escola, que ainda não haviam sido enquadrados no modelo do subsídio, estão previstos reajustes que tornarão o enquadramento vantajoso. As tabelas e gratificações desses cargos serão reajustadas entre 18% e 36%, de acordo com o tamanho da escola, a partir de janeiro de 2012.
Diretores que possuem dois cargos de professores também serão beneficiados com a contagem de tempo nos dois cargos, a partir de janeiro de 2012. Outra medida são os novos critérios para promoção na carreira, garantindo que, ao ser promovido, o servidor será mantido no grau em que estava no nível anterior, o que resultará em um ganho de 10% em sua remuneração total. As novas propostas se estendem aos servidores efetivos e aos inativos.
Para aderir ao novo modelo de remuneração
Os servidores da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais interessados em retornar ao modelo de remuneração por subsídio têm até o dia 31 de outubro para fazerem a opção. O prazo foi aberto nesta terça-feira (6), por meio da Resolução Conjunta Seplag/SEE nº 8430/2011, publicada no Jornal Minas Gerais (órgão de divulgação oficial do Estado).
Para fazer a solicitação de mudança, o servidor deve preencher o requerimento e encaminhá-lo a Superintendência Regional de Ensino (SRE) na qual está lotado ou protocolá-lo na escola em exercício.
Os servidores que fizerem a opção pelo retorno ao sistema de remuneração por valor único, no período estabelecido pela resolução, também farão jus aos mesmos reajustes salariais (entre 5% e 40%) concedidos aos servidores que foram posicionados, no início de 2011, na tabela do subsídio. Eles terão assegurados ainda mais 5% de reajuste previsto para abril de 2012, além dos demais benefícios incluídos no Projeto de Lei.
Passo a passo
Para facilitar a escolha do servidor entre os dois modelos de remuneração, a Secretaria de Estado da Educação inseriu em seu site um “passo a passo” que possibilita ao profissional simular como será seu novo posicionamento na tabela do subsídio em decorrência da aplicação dos aperfeiçoamentos previstos no projeto de lei. O endereço para consulta é https://www.educacao.mg.gov.br/servidor/avancos-no-subsidio
Projeto também contempla carreira antiga
Para os profissionais que optaram por retornar ao antigo modelo de remuneração, o Projeto de Lei também traz novidades. Os artigos 12 e 13 determinam que vencimento básico dos servidores posicionados no regime remuneratório anterior (carreira antiga) não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº 11.738, observada a proporcionalidade em relação à carga horária de trabalho. Essa lei estabelece que o piso nacional para professores de educação básica deve ser de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais. Como em Minas os servidores da educação têm uma jornada de 24 horas, o vencimento básico dos servidores que ficarem na carreira antiga será de R$ 712,20.
Numa clara demonstração da abertura com que o Governo de Minas está tratando essa questão, o Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa também abre a possibilidade de retorno para a carreira antiga dos servidores que optaram para o modelo do subsídio. “O Governo de Minas considera que o subsídio é a forma de remuneração mais transparente e mais vantajosa para os servidores. Mesmo assim, estamos abrindo a todos a oportunidade de fazer suas opções”, diz a secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.
Exemplos da evolução salarial dos profissionais que optaram pelo regime do subsídio:
Professor de ensino médio (nível 1, grau E) – aposentado após 27 anos e alguns meses de efetivo exercício de magistério
Dezembro de 2010 – R$ 935
Janeiro de 2011 – R$ 1.122 – ganho de 20%
Abril de 2012 – R$ 1.237,74 – aumento de 5% e ganho de 32,28% em comparação com o regime anterior no mesmo período
Professor com licenciatura plena e há cinco anos no exercício da função
Dezembro de 2010 – R$ 845,76
Janeiro de 2011 – R$ 1.271,11 – ganho de 50,29%
Abril de 2012 – R$ 1.386,03 – aumento de 7,62% com relação a janeiro de 2011 e de 61,75% no mesmo período se comparado ao regime anterior
Principais medidas do Projeto de Lei que aperfeiçoa a nova política salarial por subsídio para profissionais da Educação
- Aumento de 5% de reajuste na tabela do subsídio a partir de abril de 2012 - A Lei 18.975/2010 garante que os valores dos subsídios dos servidores da educação básica serão reajustados anualmente. Dessa forma, já fica assegurado aos servidores posicionados no subsídio mais 5% de reajuste a partir de abril de 2012.
- Garantia de reajustes e não redução da vantagem pessoal criada para alguns servidores com o posicionamento no subsídio – Ao serem posicionados em janeiro na tabela do subsídio, mais de 23 mil servidores tiveram assegurada uma vantagem pessoal para receberem o aumento de 5% garantido a todos. Ao contrário do que prevê a lei em vigor, a nova proposta assegura que essa vantagem pessoal será ajustada na mesma data e nos mesmos índices aplicados às tabelas do subsídio. Ademais, a vantagem não poderá sofrer reduções em decorrência de aumentos posteriores. A mudança entra em vigor já a partir da publicação da lei.
- Novo posicionamento na tabela do subsídio considerando o tempo de efetivo exercício – Reposicionamento na tabela de acordo com o tempo efetivo de serviço, a partir de janeiro de 2012.
- Reajustes nos cargos comissionados para diretor e secretário de escola e nas funções gratificadas de vice-diretor e coordenador de escola – Diretores de escola terão reajustes de 18% a 36%, de acordo com o total de alunos da escola. O cargo de secretário de escola também passará a ser remunerado de acordo com o tamanho da escola e terão reajustes de 10% a 72%. Já o valor da função gratificada de vice-diretor passará de R$ 330,00 para R$ 1.065,00 (um reajuste de 320%). A função gratificada de coordenador de escola, por sua vez, passará a ter valor mínimo de 20% e máximo de 80% do subsídio do professor de educação básica (nível I, grau A), de acordo com o número de turmas. Os novos valores entram em vigor a partir de janeiro de 2012.
- Contagem do tempo para fins de progressão e promoção nos dois cargos de professores quando no exercício do cargo de diretor – Os diretores de escola que possuem dois cargos de professor passarão a ter o tempo de efetivo exercício contado em ambos e a parte patronal da previdência será paga pelo Estado. Atualmente, o tempo de apenas um dos cargos é contado. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2012.
- Novos critérios para promoção na carreira – Pela nova proposta, quando o servidor for promovido, será mantido o grau em que ele estava no nível anterior, o que resultará em um ganho de 10% em sua remuneração total. Pela lei atual, quando é promovido, o servidor vai para um nível subsequente no grau. A mudança passa a vigorar a partir da publicação da lei.
- Novo prazo para aderir ao novo modelo - A nova proposta estabelece que os servidores que retornarem ao subsídio no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de outubro de 2011 terão mantidos o reajuste de no mínimo 5% na remuneração total concedido pela lei do subsídio em janeiro de 2011 e todas as demais novas vantagens do modelo salarial por subsídio.
- Prazo para retornar ao modelo antigo – O projeto enviado à Assembleia determina que os servidores que preferirem retornar ao modelo antigo de remuneração poderão fazer essa opção no prazo máximo de 30 dias, após a publicação da lei.
- Piso nacional para os servidores mineiros – a proposta também prevê que, para os servidores que permanecem na carreira antiga, o piso salarial será de R$ 712,20, a partir de janeiro, cumprindo o piso nacional para os servidores da Educação, de maneira proporcional à carga horária.
Fonte: Agência Minas