terça-feira, 15 de novembro de 2011

ASSOCIAÇÃO DE ORQUIDÓFILOS DIVULGA CARTA DE CAXAMBU

Foi elaborada no dia 13 de Novembro de 2011, a CARTA DE CAXAMBU, que será enviada pelos orquidófilos de todo Brasil ao IBAMA


CARTA DE CAXAMBU



Orquidófilos reunidos na cidade de Caxambu, no dia 13 de novembro de 2011, durante a 4ª Exposição de Orquídeas de Caxambu após amplo debate, à unanimidade resolveram publicar a presente Carta, que divulga o pensamento resultante do debate nela realizado.


1. Revelar sua enorme preocupação com a atuação da fiscalização, em razão da enorme dificuldade que pode gerar a perfeita identificação das espécies de orquídeas, para fiscais do IBAMA, principalmente daquelas plantas que estiverem sendo transportadas para exposições. – aprovado por unanimidade.


2. Afirmar que a Lei 9.605/95, no diz respeito ao interesse do IBAMA de coibir o transporte de plantas matrizes, sem controle do indigitado órgão, já está salvaguardado pela indigitada Lei de Crimes Ambientais, não havendo necessidade alguma daquele órgão na edição da Instrução Normativa 11-2011, na medida em que a Lei 9.605/95 tem por objetivo a proteção das espécies, objetivo da norma subalterna. – aprovado por unanimidade.


3. Revelar sua enorme preocupação que, doravante, orquidófilos sejam confundidos com agentes criminosos, em razão apenas da equivocada apreciação de plantas por fiscais ambientais, que não conseguem distinguir plantas matrizes de plantas produzidas em laboratório. Aprovado por maioria

4. Revelar sua enorme preocupação com a necessidade do IBAMA de capacitar seus fiscais em todo o Brasil, para identificar plantas matrizes das demais, em razão da enorme dificuldade de se fazer tal identificação de imediato, de algumas plantas, inclusive por orquidófilos experientes – Aprovado por unanimidade.

5. Que a identificação das plantas matrizes ou não sejam feitas, no caso de fiscalização, por fiscais do IBAMA, sempre com orientação e acompanhamento de pelo menos 3 orquidófilos, participante de alguma Associação Orqudófila registrada em órgãos oficiais ou de reconhecida idoneidade. Aprovado por maioria.

6. Que o IBAMA reconheça a importância das Associações Ordquidófilas  como entidade de classe, inclusive seus membros, para o desenvolvimento da orquidifilia e proteção das espécies. Aptrovado por unanimidade.

7. Que o IBAMA estude a possibilidade de permitir a emissão de DOF para um número coletivo de plantas, relacionadas individualmente, no caso de transporte de plantas realizado por Associações de Orquidófilos. Aprovação por unanimidade

8. Que a presente carta seja divulgada para todas as entidades pertinentes e divulgada no site da ACOR.