FIXA AS PARCELAS E A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, NO EXERCÍCIO DE 2013, E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO.
O Prefeito Municipal de Caxambu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 74, V e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a necessidade de alterar as datas fixadas para o recolhimento das parcelas de IPTU;
Considerando, que a Administração não tem o intuito de causar danos ao contribuinte reduzindo o número de parcelas o que acarretaria o consequentemente aumento das mesmas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido, para o exercício de 2013, o recolhimento em 06 (seis) parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU e taxas arrecadadas com o mesmo.
Art.2º - Ficam fixadas as seguintes datas para o recolhimento das parcelas do IPTU do exercício de 2013:
PARCELA VENCIMENTO
1ª Parcela ou única 30/07/2013
2ª Parcela 30/08/2013
3º Parcela 30/09/2013
4ª Parcela 30/10/2013
5ª Parcela 30/11/2013
6ª Parcela 30/12/2013
Art. 3 º - O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU do exercício de 2013 em cota única até a data de seu vencimento -30/07/2013, gozará de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do imposto.
Parágrafo Único – O desconto de que trata o caput deste artigo não se aplica às taxas arrecadas em conjunto com o IPTU.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 1866 de 27 de maio de 2013.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Caxambu/MG, 14 de junho de 2013.
OJANDIR UBIRAJARA BELINI
Prefeito Municipal