sexta-feira, 29 de agosto de 2014

JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO NEGA VÉIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Foi divulgada esta semana pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a sentença de cinco processos de Improbidade Administrativa da Comarca de São Lourenço, envolvendo o ex-prefeito Nega Véia, que tramitava há anos na justiça.

De acordo com a publicação do TJMG, o ex-prefeito foi condenado a restituir aos cofres públicos o dinheiro desviado em licitações fraudulentas que envolveram milhões de reais durante o seu mandato, além de operação de transação envolvendo o reconhecimento de débito e com renúncia de crédito tributário em favor de hotel da cidade.
Além do ex-prefeito, foram condenados o ex- procurador do Município, os membros das Comissões de Licitações, parentes e mandatários de empresas que participavam, simultaneamente, das licitações, além dos sócios das empresas beneficiadas com as fraudes. 

As condenações impostas não se limitaram ao ressarcimento monetário, mas envolveram, cumulativamente, o pagamento de multas, suspensão dos direitos políticos pelos prazos de 05 e 08 anos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos prazos de 3 e 5 anos, dependendo da gravidade dos atos de improbidade.

As decisões foram lançadas nos processos nºs 0637.05.031.544-8, 0637.04.025.413-7,0637.06.036.281-0, 0637.06.035.922-0 e 0637.06.035.964-2, em 1º Grau de Jurisdição e estão sujeitas a recurso.


O que é Improbidade Administrativa?


A improbidade administrativa caracteriza a conduta inadequada de agentes públicos, ou de particulares envolvidos, que por meio da função pública:

§ Enriqueçam ou obtenham alguma vantagem econômica de forma indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos e entidades do serviço público;

§ Causem dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública, a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público, entre outros atos;

§ Violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

Nas ações por Improbidade Administrativa, o administrador público responde com seus próprios bens pelos erros que eventualmente cometer, culposa ou dolosamente, pois deveria, rigorosamente, proceder hipoteca legal de seus bens no momento em que iniciasse uma administração.


Fonte: São Lourenço Jornal