Foi divulgada esta semana pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais a sentença de cinco processos de Improbidade Administrativa da
Comarca de São Lourenço, envolvendo o ex-prefeito Nega Véia, que tramitava há
anos na justiça.
De acordo com a publicação do TJMG, o ex-prefeito foi condenado a restituir aos
cofres públicos o dinheiro desviado em licitações fraudulentas que envolveram
milhões de reais durante o seu mandato, além de operação de transação
envolvendo o reconhecimento de débito e com renúncia de crédito tributário em
favor de hotel da cidade.
Além do ex-prefeito, foram condenados o ex- procurador do Município, os membros
das Comissões de Licitações, parentes e mandatários de empresas que
participavam, simultaneamente, das licitações, além dos sócios das empresas
beneficiadas com as fraudes.
As condenações impostas não se limitaram ao ressarcimento monetário, mas
envolveram, cumulativamente, o pagamento de multas, suspensão dos direitos
políticos pelos prazos de 05 e 08 anos, perda da função pública e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos prazos de 3 e 5 anos, dependendo
da gravidade dos atos de improbidade.
As decisões foram lançadas nos processos nºs 0637.05.031.544-8,
0637.04.025.413-7,0637.06.036.281-0, 0637.06.035.922-0 e 0637.06.035.964-2, em
1º Grau de Jurisdição e estão sujeitas a recurso.
O que é Improbidade Administrativa?
A improbidade administrativa caracteriza a conduta inadequada de agentes
públicos, ou de particulares envolvidos, que por meio da função pública:
§ Enriqueçam ou obtenham
alguma vantagem econômica de forma indevida em razão do exercício de cargo,
mandato, função, emprego ou atividade em órgãos e entidades do serviço público;
§ Causem dano ao patrimônio
público, com o uso de bens públicos para fins particulares, a aplicação
irregular de verba pública, a facilitação do enriquecimento de terceiros à
custa do dinheiro público, entre outros atos;
§ Violem os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.
Nas ações por Improbidade Administrativa, o administrador público responde com
seus próprios bens pelos erros que eventualmente cometer, culposa ou
dolosamente, pois deveria, rigorosamente, proceder hipoteca legal de seus bens
no momento em que iniciasse uma administração.
Fonte: São Lourenço Jornal