sábado, 16 de agosto de 2014

JUSTIÇA DE MINAS ANULA CONCURSOS PÚBLICOS DA COPASA

 O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva, anulou todos os concursos públicos realizados pela Copasa que não tinham previsão legal e determinou  que dentro de um prazo de 200 dias todos os ocupantes de empregos públicos sejam dispensados. A medida abrange também profissionais em cargos comissionados. Com a decisão, nenhum candidato aprovado poderá ser nomeado ou contratado.


Caso haja descumprimento da determinação judicial, a Copasa pagará multa de R$ 10 mil por dia. A Companhia foi procurada pela reportagem do Em.com e informou que, como foi citada hoje, está se inteirando do teor da decisão para, em seguida, se manifestar sobre a questão.

No entendimento do magistrado, a fixação do quadro de empregos das sociedades de economia mista em Minas Gerais compete ao Poder Legislativo Estadual. “Ocorre que, analisando os autos, verifiquei que a regulamentação de cargos na Copasa se deu através de Regulamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que foi previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, ou seja, mediante ato administrativo interno, o que afronta a literalidade da nossa Lei Mor”, destacou o juiz.

De acordo com a decisão, para a criação de empregos gerenciais e de assessoramento de livre nomeação e exoneração é necessária, no mínimo, lei estadual que regulamente a matéria.

Fonte: UAI