Caso haja descumprimento da determinação judicial, a Copasa pagará multa de R$
10 mil por dia. A Companhia foi procurada pela reportagem do Em.com e
informou que, como foi citada hoje, está se inteirando do teor da decisão para,
em seguida, se manifestar sobre a questão.
No entendimento do magistrado, a fixação do quadro de empregos das sociedades
de economia mista em Minas Gerais compete ao Poder Legislativo Estadual.
“Ocorre que, analisando os autos, verifiquei que a regulamentação de cargos na
Copasa se deu através de Regulamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários
(PCCS), que foi previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia,
ou seja, mediante ato administrativo interno, o que afronta a literalidade da
nossa Lei Mor”, destacou o juiz.
De acordo com a decisão, para a criação de empregos gerenciais e de
assessoramento de livre nomeação e exoneração é necessária, no mínimo, lei
estadual que regulamente a matéria.
Fonte: UAI