A cidade de Caxambu foi habilitada para receber os
benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS
Turístico. Após um trabalho de organização do setor promovido pela Secretaria
de Turismo de Caxambu, os repasses voltarão a acontecer. –“Desde 2011 Caxambu
estava sem receber este repasse. Agora teremos de volta mais esta importante
conquista, mais uma vitória da nossa administração que tem trabalhado
continuamente para colocar Caxambu em lugar de destaque”- afirma o Secretário
de Turismo Claudinei Bruno.
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de
Estado de Turismo e Esportes, divulgou, na quinta-feira 20/11, listagem
provisória referente aos municípios habilitados a receberem parcela do ICMS
Turístico em 2015. O número de municípios habilitados em 2014 chega a 198,
representando um aumento de 78% no número de municípios habilitados desde a
primeira habilitação ocorrida em 2010.
Os requisitos mínimos para habilitação do município são:
participar do Programa de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerais;
ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir
Conselho Municipal de Turismo (Comtur), em funcionamento e possuir Fundo
Municipal de Turismo (Fumtur), instituído e em regular funcionamento.
-Todos os requisitos foram cumpridos por Caxambu – lembra o
Secretário.
Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e
catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos
municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico
sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo
dos Governos Estadual e Federal.
O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os
municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do
município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os
municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida
pela Lei nº 18.030/09).
O repasse dos valores aos municípios habilitados é feito
semanalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. O cálculo do valor a ser
recebido pelos municípios tem como base o resultado da fórmula matemática e a
arrecadação semanal do ICMS e do IPI no Estado, daí a impossibilidade de se
definir, antecipadamente, o valor dos repasses a cada um dos municípios.