Confira as principais
regras eleitorais que serão novidade em 2016
Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas campanhas
Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor
declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só
um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Período de propaganda
eleitoral no rádio e na TV
Diminuiu de 45 para 35 dias.
Tamanho da propaganda
na TV
Nas eleições municipais , no primeiro turno, serão dois blocos de 10
minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de
inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração
de 30 segundos a um minuto.
Punição por rejeição
de contas de campanha ou não prestação de contas
O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode
ter o registro suspenso.
Teto de gasto de
campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Tempo de filiação
partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
Propaganda
"cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,
montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive
carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Participação de
debate eleitoral na TV
Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na
Câmara.
MINIRREFORMA ELEITORAL APROVADA EM 2013
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de
trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30
mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo
de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no
tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não
atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão
vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar
direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra
adversários.
Substituição de
candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser
apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do
candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos
demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de
encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros
Serão permitidas, mas
só com adesivos comuns de até 50
cm x 40
cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa
traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
LEI 12.875, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral
A lei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído
exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara.
O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre
partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e
impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo
partido.