sexta-feira, 17 de julho de 2009

PROVA DE FOGO PARA O SISTEMA AMBIENTAL EM MINAS - Conselheiros devem votar projeto polêmico de barragem em Mata Atlântica

O projeto da barragem de Aiuruoca, no Sul de Minas, coloca o funcionamento do sistema ambiental na berlinda. São 10 anos de licenciamento ambiental para um projeto de pequena barragem (16 MW) que incide em importante fragmento de Mata Atlântica, bioma dos mais ameaçados no país. Segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica 2005-2008, publicado pelo INPE e pela Fundação SOS Mata Atlântica em maio de 2009, Minas Gerais foi o estado que mais desmatou no período: foram perdidos 32.728 ha de floresta. Minas Gerais possuía, originalmente, 27.235.854 ha de Mata Atlântica, que cobriam 46% de seu território; pelo levantamento, restam apenas 9,68%. “Esses remanescentes encontram-se dispersos em pequenos fragmentos, em um meio já bastante explorado pela atividade humana, o que exige uma política pública específica de conservação, algo que está em debate no caso de Aiuruoca”, explica a profª. Andréa Zhouri do GESTA-UFMG. Instrumentos da política pública, como o Zoneamento Econômico-Ecológico de Minas Gerais, foram utilizados pelos técnicos de meio ambiente, que avaliaram o projeto da barragem e visitaram a área ameaçada.

Todos os pareceres técnicos são desfavoráveis ao projeto. No entanto, frente ao intenso lobby barrageiro, apesar do voto contrário do representante dos cientistas, o conselho político (COPAM) aprovou a Licença Prévia em 2005 com um número expressivo e histórico de 155 condicionantes, muitas das quais até hoje não cumpridas pelo atual empreendedor, a ERSA S/A. Para se ter uma idéia do significado desta licença condicionada, o conturbado projeto da barragem de Jirau, na Amazônia, foi aprovado com 36 condicionantes, grande parte também descumprida pelo empreendedor, algo que motivou ações jurídicas contra o presidente do IBAMA, Roberto Messias Franco. No caso da PCH Aiuruoca, os órgãos técnicos SUPRAM, IEF e IBAMA não recomendam a licença de instalação. A área é protegida pela Lei 11.428 de 22 de setembro de 2006, que, em seu Artigo 11, proíbe o desmatamento da Mata Atlântica. Ela se insere na APA Federal da Serra da Mantiqueira, de acordo com o disposto na Lei 4771/65, c/c Resolução 303/02 do CONAMA, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Papagaio e contém a RPPN Cachoeira do Tombo. Registra-se várias espécies ameaçadas de extinção, tais como o macaco sauá, lontra, lobo guará, gavião real, perereca de vidro, além de uma diversidade de peixes e flora, como a mata de orquídeas e bromélias ameaçada pelo projeto. Os moradores locais defendem o uso sustentável do local via exploração do turismo ecológico e de aventura e exigem o cumprimento da legislação que proíbe o desmatamento desta área.
Outro aspecto que coloca o sistema em cheque é a questão dos princípios da participação popular no licenciamento e da representação paritária no conselho ambiental. Na ultima reunião do dia 10 de julho, quando a licença de instalação seria julgada pelo COPAM, moradores e ambientalistas presentes à reunião não tiveram o mesmo tratamento dispensado ao empreendedor. “Ficamos indignados com o tratamento que nos foi dado pelo COPAM. Os conselheiros não permitiram a nossa manifestação”, afirma o ambientalista Ricardo Laporta. O que causa estranhamento, segundo ambientalistas, é que alguns conselheiros que representam cientistas e ONGs atuam ao mesmo tempo no ramo de construção de barragens ou em órgãos governamentais, o que torna questionável o princípio da paridade representativa no conselho. O caso será decidido no dia 3 de agosto, em Varginha, na próxima reunião do COPAM-Sul de Minas.

Texto enviado por: Mario Augusto Rodrigues - Ambientalista