
A Copasa contesta a decisão no julgamento de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, questionando o reajuste, considerado fora das diretrizes estabelecidas. O Tribunal de Justiça mineiro concedeu a antecipação de tutela para determinar que a empresa se abstivesse de “promover majoração dos valores das tarifas de água e esgoto prestados pela Copasa nos municípios de que é delegatária, sobretudo mediante ‘redução de desconto’, sem a observância da Lei Federal 11.445/07”. Esta lei estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e altera várias leis sobre o tema.
Na tentativa de reverter a proibição, a Copasa apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ. Alegou que manter a decisão da Justiça mineira causaria lesão à ordem administrativa e jurídica e à economia pública. A empresa ainda argumentou que precisava ser remunerada adequadamente em relação ao custo do serviço prestado para a normal execução do serviço público, “sob pena de prestá-los insatisfatoriamente, em claro prejuízo a toda comunidade-usuária”.
Cesar Asfor Rocha entendeu que a ofensa à economia pública, alegada pela empresa, não foi devidamente demonstrada. Além disso, não cabe no tipo de ação apresentada verificar a ocorrência de lesão à ordem jurídica.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ
Texto enviado por: José Perez Gonzales ( Pepe)