Cerca de meio bilhão em multas aplicadas pela Justiça Eleitoral por doações irregulares feitas por pessoas físicas e jurídicas desde as eleições de 2006 vão redundar em nada por causa de uma mudança feita pela Justiça Eleitoral há menos de dois meses. Quem alerta é o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Felipe Peixoto Braga Netto, crítico das mudanças recorrentes nas regras eleitorais.
"A instabilidade nas decisões judiciais é imensa", lamenta o procurador, citando alterações recentes feitas pelo Congresso Nacional, por meio da minirreforma eleitoral aprovada em setembro, e pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todas as mudanças foram feitas faltando menos de um ano para a disputa e, o pior, muitas delas retroativas. O procurador cita pelo menos três casos que, em sua avaliação, comprometem a legitimidade das eleições.
Uma delas, segundo ele, é a redução drástica do prazo para a propositura da ação a respeito das doações irregulares feitas acima dos tetos estabelecidos pela lei (2% do rendimento bruto para pessoas jurídicas e 10% para físicas). No entendimento em vigor até maio deste ano, essas ações poderiam ser propostas até o fim do mandato; agora, o prazo máximo é de seis meses (180 dias) contados a partir da diplomação dos candidatos eleitos em outubro.
Segundo Felipe Peixoto, essa decisão pode anular a espantosa cifra de R$ 500 milhões de multas aplicadas em todo o Brasil por doações irregulares resultantes de cerca de 5 mil ações propostas pelo Ministério Público em todo o país. “Se considerarmos as multas aplicadas em todo o Brasil, relativamente às doações irregulares, chegaremos à cifra de R$ 500 milhões. Só aqui em Minas obtivemos uma condenação de quase R$ 15 milhões”.
Segundo ele, a lei não fixa prazo algum para a propositura de ações dessa natureza. Portanto, o TSE não poderia fazê-lo. Para identificar essas irregularidades, o Ministério Público depende do cruzamento de informações prestadas pelos candidatos à Justiça Eleitoral com dados da Receita Federal sobre o faturamento das empresas e a do Imposto de Renda dos doadores. A preocupação do procurador mineiro é dividida com representantes de outros estados, que também têm criticado a alteração desse prazo. O TSE já informou que pretende disponibilizar de forma mais rápida este ano, antes da diplomação dos eleitos, o cruzamento de dados sobre doações para viabilizar o trabalho de fiscalização do Ministério Público.
Contas
Mas, de acordo com o procurador, essa não é a única dificuldade para atuação da instituição, principalmente no que diz respeito a contas de campanha, imposta por mudanças abruptas das regras eleitorais. Até ano passado, segundo ele, as ações de investigação eleitoral por causa de contas de campanha podiam ser propostas a qualquer tempo, até o final dos respectivos mandatos, regra em vigor desde 1997. Esse também era o entendimento do TSE, mas partir da minirreforma eleitoral, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional, esse prazo foi reduzido drasticamente para 15 dias, contados a partir da data de diplomação dos eleitos.
“É realmente difícil de compreender o porquê de mudanças assim. Isso claramente dificulta o controle da normalidade e da legitimidade das eleições”. Segundo ele, essa redução é desnecessária e ofende a proporcionalidade. “É muito difícil tutelar a lisura do processo eleitoral com normas como essa”. Pela legislação, os candidatos têm prazo de 30 dias depois das eleições para apresentar as contas de campanha para a Justiça Eleitoral, que têm de estar julgadas até oito dias antes da diplomação. “Portanto, temos uma estreitíssima margem de apenas três semanas, depois da primeira apreciação judicial das contas, para ajuizamento de representação”.
O procurador destaca que uma representação dessa natureza “não pode e não deve ser feita sem uma análise detida e atenta” das informações. “Muitas vezes também precisamos da realização de diligências acerca dos meios de arrecadação de recursos e o perfil dos gastos efetuados, para que se possa, com mínima margem de segurança, identificar irregularidades. E isso vale para o universo de todos os eleitos”. Além desse prazo curto, o procurador ainda aponta outra dificuldade. É que, segundo ele, os partidos têm até o ano seguinte das eleições para prestar suas contas, o que impede que seja feito um confronto entre os gastos das legendas e os balanços apresentados pelos candidatos, pois já expirou o prazo para a impugnação.
"A instabilidade nas decisões judiciais é imensa", lamenta o procurador, citando alterações recentes feitas pelo Congresso Nacional, por meio da minirreforma eleitoral aprovada em setembro, e pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todas as mudanças foram feitas faltando menos de um ano para a disputa e, o pior, muitas delas retroativas. O procurador cita pelo menos três casos que, em sua avaliação, comprometem a legitimidade das eleições.
Uma delas, segundo ele, é a redução drástica do prazo para a propositura da ação a respeito das doações irregulares feitas acima dos tetos estabelecidos pela lei (2% do rendimento bruto para pessoas jurídicas e 10% para físicas). No entendimento em vigor até maio deste ano, essas ações poderiam ser propostas até o fim do mandato; agora, o prazo máximo é de seis meses (180 dias) contados a partir da diplomação dos candidatos eleitos em outubro.
Segundo Felipe Peixoto, essa decisão pode anular a espantosa cifra de R$ 500 milhões de multas aplicadas em todo o Brasil por doações irregulares resultantes de cerca de 5 mil ações propostas pelo Ministério Público em todo o país. “Se considerarmos as multas aplicadas em todo o Brasil, relativamente às doações irregulares, chegaremos à cifra de R$ 500 milhões. Só aqui em Minas obtivemos uma condenação de quase R$ 15 milhões”.
Segundo ele, a lei não fixa prazo algum para a propositura de ações dessa natureza. Portanto, o TSE não poderia fazê-lo. Para identificar essas irregularidades, o Ministério Público depende do cruzamento de informações prestadas pelos candidatos à Justiça Eleitoral com dados da Receita Federal sobre o faturamento das empresas e a do Imposto de Renda dos doadores. A preocupação do procurador mineiro é dividida com representantes de outros estados, que também têm criticado a alteração desse prazo. O TSE já informou que pretende disponibilizar de forma mais rápida este ano, antes da diplomação dos eleitos, o cruzamento de dados sobre doações para viabilizar o trabalho de fiscalização do Ministério Público.
Contas
Mas, de acordo com o procurador, essa não é a única dificuldade para atuação da instituição, principalmente no que diz respeito a contas de campanha, imposta por mudanças abruptas das regras eleitorais. Até ano passado, segundo ele, as ações de investigação eleitoral por causa de contas de campanha podiam ser propostas a qualquer tempo, até o final dos respectivos mandatos, regra em vigor desde 1997. Esse também era o entendimento do TSE, mas partir da minirreforma eleitoral, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional, esse prazo foi reduzido drasticamente para 15 dias, contados a partir da data de diplomação dos eleitos.
“É realmente difícil de compreender o porquê de mudanças assim. Isso claramente dificulta o controle da normalidade e da legitimidade das eleições”. Segundo ele, essa redução é desnecessária e ofende a proporcionalidade. “É muito difícil tutelar a lisura do processo eleitoral com normas como essa”. Pela legislação, os candidatos têm prazo de 30 dias depois das eleições para apresentar as contas de campanha para a Justiça Eleitoral, que têm de estar julgadas até oito dias antes da diplomação. “Portanto, temos uma estreitíssima margem de apenas três semanas, depois da primeira apreciação judicial das contas, para ajuizamento de representação”.
O procurador destaca que uma representação dessa natureza “não pode e não deve ser feita sem uma análise detida e atenta” das informações. “Muitas vezes também precisamos da realização de diligências acerca dos meios de arrecadação de recursos e o perfil dos gastos efetuados, para que se possa, com mínima margem de segurança, identificar irregularidades. E isso vale para o universo de todos os eleitos”. Além desse prazo curto, o procurador ainda aponta outra dificuldade. É que, segundo ele, os partidos têm até o ano seguinte das eleições para prestar suas contas, o que impede que seja feito um confronto entre os gastos das legendas e os balanços apresentados pelos candidatos, pois já expirou o prazo para a impugnação.
Fonte: Jornal O Estado de Minas