Os pais e responsáveis de crianças e adolescentes que pretendem aproveitar o carnaval devem ficar atentos à legislação que garante a segurança dos menores. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), jovens entre 14 a 18 anos podem participar de bailes noturnos, desde que acompanhados dos pais, responsáveis legais com autorização.
Nos casos de bailes durante o dia, não há proibição para o acesso de menores de qualquer idade até às 18h, mas as crianças de até dez anos devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Crianças com menos de cinco anos também podem participar de blocos e escolas de samba, mas precisam estar acompanhados pelos pais. Caso as crianças com idade igual ou maior que 12 anos estiverem desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, a responsabilidade é dos organizadores do bloco ou escola de samba.
Fiscalização
A fiscalização da entrada e do comportamento dos menores em bailes, noturnos e diurnos, é de responsabilidade das entidades que promovem o evento. Quem descumprir a lei e for autuado pela fiscalização da Vara da Infância e Juventude, pode pagar multa de até 20 salários mínimos e também ter o evento fechado.
Caso ocorra a participação de menores de idade em eventos noturnos, descumprindo a lei, cabe aos comissários da Infância e Juventude comunicar a Polícia Militar, que providenciará a imediata retirada dos menores. Os comissários em serviço devem ter acesso livre nos locais onde serão realizados eventos sujeitos à fiscalização.
Venda de bebidas alcóolicas
A venda ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é considerado crime, com penalidades de dois meses à um ano previsto no Código Penal Brasileiro. Os organizadores devem colocar cartazes junto ao bar e na entrada do evento informado a proibição de venda de bebidas para menores.
Fonte: EPTV