sexta-feira, 1 de julho de 2011
LEI EM PROL DO MICRO E PEQUENO EMPRESÁRIO
A Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas de Minas realizou uma mobilização na Assembleia Legislativa de Minas Gerais com o objetivo de aprovar o projeto de lei complementar (PLP) 591/10, que propõe o aumento no teto da receita bruta para entrada no Simples Nacional para micro e pequenas empresas. No caso da micro, o valor sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e, para as empresas de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O projeto altera a Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que criou o Simples Nacional - sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios. Participaram os deputados Antônio Carlos Arantes (PSC), Fabiano Tolentino (PRTB) Luiz Henrique (PSDB), Dr. Viana (DEM) e João Vitor Xavier (PRP), o diretor superintendente do SEBRAE-MG Afonso Maria Rocha; o superintendente de Microempresas e empresas de pequeno porte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Fernando Passalio; o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais (Sescon-MG) Luciano Alves de Almeida; o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG) Eduardo Lara e Silva; o vice-presidente de Micro e Pequena Empresa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) Marco Antônio Mendonça Gaspar; o diretor do Sistema Ocemg/Sescoop-MG Geraldo Magela e o presidente do Conselho Empresarial das Micro e Pequenas Empresas da ACMinas Edvar Dias Campos.
O deputado Antônio Carlos chamou a atenção para a concorrência que os empresários brasileiros tem enfrentado com os produtos oriundos da China. O parlamentar comentou a sua experiência de viagem àquele País para ponderar suas impressões e alertou que a China pode ter muito mais que uma mão-de-obra barata: “Vi uma China que investe em Ciência, Tecnologia e Educação e esta lei geral de micro e pequena empresa é uma forma de educar, informar ao pequeno empresário”.
Afonso Rocha do SEBRAE expôs que é preciso um tratamento diferenciado aos que começam e que hoje somente em Minas Gerais há cerca de 122 mil empreendedores individuais. Por sua vez, o representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Fernando Passalio lembrou que os pequenos empresários poderiam sobreviver mais no mercado, mas em função da falta de informação, muitos dos negócios abertos têm curto espaço de vida.
O projeto de lei ainda trata de alguns pontos importantes como:
Parcelamento O projeto cria um parcelamento especial para débitos de tributos do Simples Nacional, o que hoje não é permitido. A ideia é que o empresário tenha direito a três parcelamentos simultâneos. Elas recolherão o valor a ser pago no sistema acrescido de um índice sobre a receita fixada em 1% para a pequena empresa e 0,5% para a microempresa.
Novas categorias
Também fica permitida a entrada no Simples Nacional de destilarias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. O PLP propõe a entrada de todas as atividades do setor de serviços que ainda não estão no sistema. Elas ficarão numa nova tabela de tributação vantajosa para empresas com pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento.
Empreendedor Individual O limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual (EI) sobe de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O projeto também propõe acabar com qualquer cobrança ao registro, funcionamento, alteração e baixa do Empreendedor Individual. O PLP prevê que o EI possa realizar alteração e baixa da atividade e até emitir nota fiscal pela internet, no Portal do Empreendedor, pelo qual acontece a formalização desse público. O projeto ainda dispensa os empreendedores de assinatura ou entrega de qualquer documento à Junta Comercial para sua formalização como EI.
ICMSO projeto acaba com a cobrança antecipada do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas divisas estaduais e via substituição tributária para as empresas do Simples Nacional, exceto para aquelas que atuam nas áreas de combustível, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletrodomésticos e veículos automotivos.
Simples RuralO PLP cria o chamado Simples Rural, equiparando o produtor rural de pequena propriedade aos pequenos negócios urbanos para os efeitos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, incluindo o acesso às compras governamentais.