quinta-feira, 22 de setembro de 2011

COLUNA


Amigos e amigas caxambuenses

Amanhã chega a primavera. É uma estação linda, com muita luz, flores e um clima muito agradável em Caxambu. Desejo que esta atmosfera se reproduza na vida de cada um de nós caxambuenses e que a esperança, como a primavera, floresça sempre em nossos corações.

Estão tramitando na Câmara Municipal três Projetos de Leis que dispõem sobre política de desenvolvimento urbana do Município de Caxambu. O primeiro é o Projeto que revisa e atualiza o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município, o segundo trata da Lei de Zoneamento que dispõe sobre a política de zoneamento, parcelamento, ocupação e uso do solo urbano do Município e o terceiro dispõe sobre o Código de Obras do Município. São assuntos importantes que mexem praticamente com a vida de todos nós moradores e por isso mesmo devem ser conhecidos e debatidos. A Câmara Municipal realizará uma Audiência Pública sobre estes assuntos no próximo dia 4 de outubro, às 19 horas. Para conhecer o conteúdo dos Projetos basta que o interessado acesse o endereço eletrônico http://www.camaracaxambu.mg.gov.br/.

Destaco do texto da Mensagem 51/2010 enviada pelo Executivo, que trata do Plano Diretor, o Título XI que se refere aos projetos prioritários selecionados pelo Conselho da Cidade para serem implementados no prazo de 10 anos. Dentre esses projetos, merecem destaque:

a) a consolidação e implementação do Programa de Habitação Municipal, com a construção de cem novas casas por ano nos próximos cinco anos e a melhoria das condições habitacionais e a realocação de invasões de riscos;

b) a implantação do Pronto Atendimento Municipal, com uma unidade de resgate associada, do Centro de Diagnóstico de Imagem e do Centro de Ortopedia e Traumatologia, bem como a construção de mais duas unidades de PSF, uma Unidade de Epidemiologia e um Centro de Zoonoses;

c) a reforma e/ou modernização de pelo menos cinco unidades educacionais municipais por ano, com a assunção integral da educação fundamental pelo Município, do primeiro ao nono ano, num prazo de cinco anos;

d) a implantação do sistema de monitoramento e vigilância pública digital, cobrindo toda a área urbana e seus acessos;

e) a implantação de uma Casa da Cultura, da Casa da Música, do Museu Municipal, e do Receptivo de Informações Turísticas;

f) a promoção da ampliação e adequação do Centro de Eventos, incluindo o seu estacionamento e o paisagismo da sua área externa como parte integrante do Parque Linear do Ribeirão do Bengo;


g) a implantação do Programa de Geração de Trabalho e Renda buscando, preferencialmente, a ocupação da mão-de-obra feminina e jovem;

h) o investimento na educação profissionalizante e na implantação de uma unidade universitária;

i) a implantação e gerenciamento dos Fundos Municipais de desenvolvimento, na modalidade fundos de investimento;

j) a atração de investidores para a implantação do Balneário 2 e de um Centro de Treinamento para futebol e esportes olímpicos;

k) a implementação do Programa “Parques de Caxambu”, e o incentivo à constituição de RPPNs no território do Município, com meta mínima inicial de uma por ano, nos próximos dez anos;

l) a construção da sede da Prefeitura Municipal;

m) a implantação de um novo Sistema de Drenagem, com ampliação do existente, segregação do que estiver em comum com o saneamento e construção de um interceptor paralelo ao Ribeirão do Bengo, na área urbana central, entre outras soluções; e

n) o planejamento e implementação do Sistema Viário Troncal.

O assunto não se esgota nesses pontos, muito pelo contrário, o documento é vasto e abrangente. Principalmente os Conselhos de Bairros e Lideranças Comunitárias devem se inteirar desses Projetos e estarem presentes na Câmara no dia da Audiência Pública. Aliás, no tocante a participação da comunidade eu destaco abaixo do Plano Diretor alguns artigos e em especial o CAPÍTULO II e seus artigos que tratam da  POLÍTICA DE MOBILIZAÇAO SOCIAL, CIDADANIA E PARTICIPAÇAO COMUNITÁRIA.

Art. 7º Cabe ao Executivo Municipal a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento, continuadamente participativo, e dos planos e programas que dele resultam, trazidos aos horizontes de médio e curto prazo, sempre com vistas ao preceito de que a confecção e implementação devem ser articuladas e integradas ao processo participativo de elaboração do orçamento, bem como levar em conta as proposições oriundas de processos participativos e democráticos.

Art. 9º Os principais objetivos do Plano de Desenvolvimento de Comunicação e Mobilização Comunitária são:
III - estruturar e promover a mobilização social comunitária, em caráter contínuo, permanente, que assegure a mais ampla e ativa participação da comunidade no processo de desenvolvimento do Município e do Circuito das Águas compreendendo todas as cidades que direta ou indiretamente, têm na água – água mineral - o bem ativo que impulsiona sua economia, legitimando-a como expressão da prática de uma democracia aprofundada, do estímulo e reconhecimento da auto regulação, com manifestações voluntárias do coletivo e do individual que compõem a sua população.
Parágrafo único. A gestão democrática do Município deverá se basear em um Sistema de Acompanhamento e Coordenação Social, devendo ser implementada a partir de institutos, tais como:
I - o conselho da cidade ou similar, com representação do governo, da sociedade civil e das diversas áreas geopolíticas em que se estrutura o Município;
II - conselhos e conferências municipais;
III - audiências públicas, cobrindo todo o território do Município, observando-se os princípios da ampla comunicação e consulta pública, anterioridade de divulgação do seu objeto e cronograma e participação da comunidade dos resultados;
IV - consultas públicas específicas;
V - iniciativa popular associada à existência de uma Ouvidoria;
VI - plebiscito;
VII - referendo.

Art. 19. São objetivos da política de desenvolvimento urbano e rural no Município:
XXIV - participação popular na gestão do Município;

Art. 24. São instrumentos do desenvolvimento da política pública do Município de Caxambu:
III - gestão orçamentária participativa;

Art. 128. As políticas sociais compreendem, entre outras, as seguintes políticas específicas:
VI - política de mobilização social, cidadania e participação comunitária.

CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE MOBILIZAÇAO SOCIAL, CIDADANIA E
PARTICIPAÇAO COMUNITÁRIA

Art. 176. A participação da população organizada é fundamental para o processo de planejamento e decisão do desenvolvimento do município de Caxambu.

Art. 177. A municipalidade deverá criar meios efetivos de consulta e participação popular para a discussão, planejamento e elaboração de políticas voltadas para questões de interesse público e social, garantindo condições favoráveis para o desenvolvimento da cidadania, da organização e das ações comunitária.

Art. 178. O processo de gestão urbana é desenvolvido pelo Executivo e pela Câmara Municipal, com a participação dos munícipes.

Art. 179. Os orçamentos participativos são processos obrigatórios nas decisões de aplicação dos recursos do município de Caxambu.

Art. 180. São diretrizes relativas a Mobilização Social, cidadania e participação comunitária, sensibilizar a população para a importância das questões relativas à cidadania e participação no planejamento:
I. Fornecendo mais oportunidades de treinamento e preparo para a ação comunitária, via projetos, programas e ações comunitárias em mutirão, premiando as associações que apresentarem melhor desempenho;
II. Elaborando cartilhas com conteúdos relacionados à cidadania e participação para serem distribuídas e discutidas em eventos específicos;
III. Criando e incentivar fóruns locais e seminários em que as comunidades possam discutir questões relevantes para a melhoria das condições de vida;
IV. Incentivando à formação de associações de bairro fortalecendo sua função social, garantindo a participação da comunidade nas decisões ligadas ao planejamento, à gestão pública e às decisões orçamentárias, compartilhamento com a população as definições relacionadas à priorização de obras públicas, ações e programas;
V. para a implementação de programas urbanísticos de políticas setoriais, devem ser criados mecanismos que permitam a participação dos agentes envolvidos em todas as fases do processo, desde a elaboração até a implantação e a gestão dos projetos a serem aprovados;
VI. Apoiar as às iniciativas comunitárias que visem o desenvolvimento local e ao bem comum.

À parte dos poderes Executivo e Legislativo estarem cumprindo democraticamente com o seu dever constitucional é primordial a efetiva participação da sociedade civil organizada, e sua contribuição, para o aperfeiçoamento e adequação de nossas Leis aos legítimos interesses e necessidades da comunidade e do nosso Município.