quarta-feira, 23 de novembro de 2011

COLUNA


CONTAS: O QUE VOCÊ DEVE GUARDAR E O QUE PODE JOGAR FORA, já aconteceu de você receber correspondência de um fornecedor cobrando uma despesa que você sabe que já pagou? Pois é, pagou não tem como provar, porque não guardou ou não sabe onde guardou o comprovante?

Para comprovar o pagamento você precisa achar o boleto, a fatura, o extrato bancário, seja qual for a forma de pagamento utilizada. São muitos os comprovantes e os recibos de contas pagas que vão se acumulando, desorganizadamente, em gavetas, envelopes, pastas, bolsas, em casa ou no escritório.

Não há regra única nesse assunto. Alguns documentos devem ser mantidos por prazo bem longo; outros, não. Segundo o Código Civil, cada obrigação contratual tem prazo específico para o credor exigir seu cumprimento. Passado esse período, a dívida prescreve, ou seja, não poderá mais ser cobrada, mesmo que não tenha sido paga.

IMPOSTOS - carnês de IPTU, declarações de IR e outros documentos devem ser guardados por cincos anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento.

ALUGUEL E CONDOMÍNIO – guarde os recibos de pagamento de aluguel por três anos e os condomínio por cinco anos.

CRÉDITO IMOBILIÁRIO – para os imóveis, conserve os recibos de pagamento das parcelas até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

CONSÓRCIOS – devem manter os comprovantes até que seja dada a quitação.

PLANO DE SAÚDE – guarde por cinco anos os recibo de assistência médica. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano.

CARTÃO DE CRÉDITO – mantenha os comprovantes dos pagamentos do cartão de crédito por cinco anos.

GARANTIAS – se adquirir um bem durável (eletrodoméstico, eletrônicos ou veículos auto-motores), guarde a nota fiscal durante toda vida útil do produto.

INSS – para efeito de Previdência Social, profissionais autônomo devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria.

QUITAÇÃO – de acordo com a lei nº 12.007/2009, as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

Aproveite a tecnologia dos tempos modernos e transforme os documentos em arquivos digitais que podem ser arquivados em uma pasta no seu computador. Conheça o Código de Defesa do Consumidor e consulte o site do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). (fonte: Marcia Dessen).

* CAXAMBU DE ZERO A DEZ *

10 – para o Caxambuteco 2012, tem que ter continuidade, isso que traz os turistas de volta a nossa cidade.

10 – para a APAC (Associação de Proteção dos Animais de Caxambu), sempre melhorando o seu atendimento.

0 – para a Prefeitura, por não informar até o momento, a suposta corrupção, tem que esclarecer se é verdade ou não.

TERRA PARA ESTRANGEIROS TERÁ MAIS RESTRIÇÕES, preocupada com, a China, Dilma pede projeto para dificultar aquisição de lotes rurais por compradores de outros países. Medida provisória pra fechar brechas da Lei está em estudo; para presidente, parecer da AGU é insuficiente. (fonte: Valdo Cruz e Lucio Vaz).


AVISO PRÉVIO MAIOR VALE SÓ PARA EMPREGADO, memorando da Secretaria de Relações do Trabalho diz que empresa não terá beneficio se trabalhador pedir demissão. Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. (fonte: Maeli Prado)…

POLÍCIA FEDERAL INVESTIGA NEGLIGÊNCIA APÓS VAZAMENTO, Chevron disse que 18 embarcações cuidam de limpeza na bacia de Campos, mas sobrevôo de agentes descobre apenas 1. Geógrafo estima que derrame de 330 barris por dia, segundo a petroleira, pode chegar a 3.738 barris diários. (fonte: Cirilo Junior e Marco A. Martins).



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