Motoristas infratores que tiverem os veículos
apreendidos pela polícia vão passar a pagar por hora e não mais por diária. A
mudança, prevista na Lei 20.820/1, foi sancionada pelo governador Antonio
Anastasia e publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Estado.
De
acordo com a lei, os valores cobrados pela estadia nos pátios credenciados pelo
Detran vão passar a ser fracionados e poderão ser cobrados também por hora, não
apenas por dia, como acontece atualmente.
A
legislação originou-se no Projeto de Lei do deputado Rogério Correia (PT),
aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado.
Veja os valores:
Veículo
com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas - R$ 0,50 por hora.
Veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas - R$ 0,42 por hora.
Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas - R$ 0,25 por hora.
Até agora, os valores cobrados dos motoristas da capital mineira
eram os seguintes:
Veículos
pesados: R$ 30,01
Veículos
leves: R$ 25,01
Motos:
R$ 15,01
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