Cento e setenta e duas pessoas estão impedidas de disputar
as eleições deste ano em virtude da atuação da Procuradoria Regional Eleitoral
em Minas Gerais (PRE-MG), que impugnou os respectivos pedidos de registro de
candidatura e teve seus argumentos aceitos pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) mineiro. Outros dois impugnados desistiram da candidatura.
Desses 174 potenciais candidatos que não estarão nas urnas – a não ser que
consigam reverter a decisão de primeira instância junto ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) – contam-se 16 barrados com base na Lei da Ficha Limpa,
incluindo os dois desistentes; 70 por falta de condições de elegibilidade ou
por ocorrência de inelegibilidades; e 87 pedidos de registro em que os
postulantes não apresentaram os documentos exigidos pela legislação eleitoral.
No total, a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas impugnou 1.308 pedidos de
registro, a maioria absoluta por falta de documentos. Foram 982 impugnações
apresentadas por esse fundamento.
Os postulantes a candidatos deixaram de juntar aos seus pedidos documentos
essenciais, como provas de filiação partidária e de desincompatibilização, que
é o afastamento do servidor público de suas funções para fins de candidatura.
“A impugnação por falta de documentos subsiste a cada ano em
um volume que causa espanto, porque revela desídia dos interessados e de seus
partidos em cumprir exigências simples e notórias da legislação eleitoral. Essa
conduta chama a atenção porque, na maioria das impugnações por esse fundamento,
basta que o interessado apresente a documentação faltante para que o TRE libere
o registro”, explica o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) motivou 22 impugnações pela
Procuradoria Eleitoral. Dessas, 14 candidatos tiveram o registro indeferido e
dois desistiram da candidatura.
Entre as ocorrências, estão condenações criminais (6), condenações por
improbidade administrativa (2), condenações por abuso de poder econômico e
político (2), condenações por doações para campanhas eleitorais acima do limite
legal (2), condenação por órgão de classe (1) e rejeição de contas públicas
(3).
“Na prática, pudemos constatar que a Lei da Ficha Limpa começa a surtir efeitos
ao impedir candidaturas de políticos condenados por mau uso do dinheiro público
ou por outros fatos desabonadores da conduta”, afirma o procurador regional
eleitoral.
Os últimos 70 indeferimentos de registro decorreram da falta de condições de
elegibilidade, como ausência de filiação partidária (14), de idade mínima (1) e
de quitação com a Justiça Eleitoral (43), bem como da ocorrência de
inelegibilidades, como ausência de desincompatibilização (10).