*SEU BOLSO*
CONFIRA DICAS E ENTENDA O QUE PODE E O QUE
NÃO PODE SER FEITO PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES E PELOS CONSUMIDORES
O cartão de
crédito é uma modalidade de pagamento das mais populares no Brasil e no mundo.
No País, existem mais de 85,7 milhões de cartões ativos, segundo dados do Banco
Central. Mas é preciso saber como usá-lo para não se prejudicar com os altos
juros cobrados, principalmente quando se faz uso do rotativo.
De acordo com o BC, não existe um limite
máximo para as taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito. As
taxas variam de instituição para instituição, não detendo o Banco Central
atribuição legal para fixá-las ou intervir para que sejam alteradas.
Para verificar as
taxas, muitos órgãos de defesa do consumidor divulgam mensalmente as variações
do mercado. O BC também disponibiliza as tarifas das instituições
financeiras para consulta.
Além das tarifas
acima, podem ser cobradas ainda taxas pela contratação de serviços de
envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de
pagamento vinculado ao cartão de crédito e pelo fornecimento de plástico de
cartão de crédito em formato personalizado. Esses serviços são considerados
“diferenciados” pela regulamentação.
Tipos de cartão de crédito:
Cartão de crédito básico: é o cartão de crédito exclusivo para o
pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para sua
utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os
cartões por ela oferecidos.
Cartão diferenciado: além de permitir o pagamento de
compras, está associado a programas de benefícios e recompensas. O preço
da anuidade do cartão diferenciado abrange os dois serviços. É opção do
cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado,
observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade
dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.
Pagamento mínimo
O valor mínimo da fatura de cartão
de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior a 15% do valor
total da fatura. Caso opte pelo pagamento mínimo, o cliente assume o uso do
rotativo e os procedimentos a serem adotados nessas situações. É
importante saber que ao não realizar o pagamento total da fatura, você estará
contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros sobre o saldo
não liquidado. As operações de crédito estão sujeitas à incidência de
encargos financeiros. As taxas de juros são livremente pactuadas entre o
cliente e a emissora do cartão e devem constar no contrato.
O que fazer com
as cobranças indevidas
Quando receber uma cobrança injustificada, o
cliente deve procurar primeiramente a agência responsável por seu
atendimento e buscar a solução do problema com o gerente responsável por
sua conta. Caso não consiga, deve recorrer aos serviços de atendimento
ao consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone
e/ou pela internet.
Se as tentativas
de solução pelos canais indicados não funcionarem, o cliente deve entrar
em contato com a ouvidoria da instituição emissora do cartão de
crédito. Por fim, caso o cliente não consiga solução, poderá
apresentar sua reclamação aos órgãos
de defesa do consumidor ou ao Banco Central.
As reclamações ao
BC podem ser feitas nos escritórios físicos e também pelo
telefone 0800-979-2345 (das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira). O
consumidor ainda pode utilizar o site do Banco Central, acessando os passos a seguir: perfis,
cidadão, Banco Central do Brasil, atendimento ao público e reclamações.
Envio de cartão de crédito sem
prévia solicitação do cliente é proibido
As instituições financeiras devem assegurar o
encaminhamento do cartão de crédito ao domicílio do cliente ou à sua
habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização.
Caso você receba algum cartão sem ter permitido o envio, reclame nos órgão de
defesa do consumidor ou no site do BC. (Fonte:
iG).
*OPINIÃO*
“GOVERNO SOLICITA A VOLTA DA CPMF”
Você é a favor ou contra?
*RAPIDINHAS*
BANDEIRA VERMELHA CONTINUA A VIGORAR, MAS ADICIONAL PARA
CADA 100 KWH CONSUMIDOS SERÁ REDUZIDO DE R$ 5,50 PARA R$ 4,50
Sobretaxa aplicada
sobre a energia elétrica cai de R$ 5,50 para R$ 4,50, redução de 18%. A Agência Nacional de Energia Elétrica
aprovou nesta sexta-feira (28) a redução de 18% no valor da tarifa da bandeira
vermelha, o indicador que engloba os usuários que pagam o custo mais alto de
energia.
Com a decisão, o
valor adicional para cada 100 kWh consumidos cai de R$ 5,50 para R$ 4,50. Para
os consumidores, o novo valor corresponderá a uma redução de dois pontos
percentuais no custo da conta de luz. A mudança entra em vigor a partir de 1 de
setembro até 31 de dezembro. (Fonte: Agência Brasil).
PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO PARA DOMÉSTICOS SERÁ FEITO EM ATÉ TRÊS
PARCELAS
trabalhadores já podem pedir o seguro-desemprego
Empregados domésticos demitidos sem
justa causa têm oficialmente garantido o direito ao seguro-desemprego a partir
de segunda-feira, conforme resolução publicada nesta sexta-feira no Diário
Oficial da União (DOU). De acordo com a nova regra aprovado pelo Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o benefício pago será de um
salário mínimo (R$ 788) por, no máximo, três meses. Para ter acesso ao auxílio,
o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 dos últimos 24
meses. (Fonte: O Dia).