quarta-feira, 2 de setembro de 2015

COLUNA



*SEU BOLSO*

CONFIRA DICAS E ENTENDA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES E PELOS CONSUMIDORES

O cartão de crédito é uma modalidade de pagamento das mais populares no Brasil e no mundo. No País, existem mais de 85,7 milhões de cartões ativos, segundo dados do Banco Central. Mas é preciso saber como usá-lo para não se prejudicar com os altos juros cobrados, principalmente quando se faz uso do rotativo.
De acordo com o BC, não existe um limite máximo para as taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito. As taxas variam de instituição para instituição, não detendo o Banco Central atribuição legal para fixá-las ou intervir para que sejam alteradas.
Para verificar as taxas, muitos órgãos de defesa do consumidor divulgam mensalmente as variações do mercado. O BC também disponibiliza as tarifas das instituições financeiras para consulta.
Além das tarifas acima, podem ser cobradas ainda taxas pela contratação de serviços de envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculado ao cartão de crédito e pelo fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado. Esses serviços são considerados “diferenciados” pela regulamentação.
Tipos de cartão de crédito:
Cartão de crédito básico: é o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos.
Cartão diferenciado: além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas. O preço da anuidade do cartão diferenciado abrange os dois serviços. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.
Pagamento mínimo
O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura. Caso opte pelo pagamento mínimo, o cliente assume o uso do rotativo e os procedimentos a serem adotados nessas situações. É importante saber que ao não realizar o pagamento total da fatura, você estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros sobre o saldo não liquidado. As operações de crédito estão sujeitas à incidência de encargos financeiros. As taxas de juros são livremente pactuadas entre o cliente e a emissora do cartão e devem constar no contrato.
O que fazer com as cobranças indevidas
Quando receber uma cobrança injustificada, o cliente deve procurar primeiramente a agência responsável por seu atendimento e buscar a solução do problema com o gerente responsável por sua conta. Caso não consiga, deve recorrer aos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou pela internet.
Se as tentativas de solução pelos canais indicados não funcionarem, o cliente deve entrar em contato com a ouvidoria da instituição emissora do cartão de crédito. Por fim, caso o cliente não consiga solução, poderá apresentar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central.
As reclamações ao BC podem ser feitas nos escritórios físicos e também pelo telefone 0800-979-2345 (das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira). O consumidor ainda pode utilizar o site do Banco Central, acessando os passos a seguir: perfis, cidadão, Banco Central do Brasil, atendimento ao público e reclamações.
Envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do cliente é proibido
As instituições financeiras devem assegurar o encaminhamento do cartão de crédito ao domicílio do cliente ou à sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização. Caso você receba algum cartão sem ter permitido o envio, reclame nos órgão de defesa do consumidor ou no site do BC.         (Fonte: iG).
*OPINIÃO*
“GOVERNO SOLICITA A VOLTA DA CPMF”
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*RAPIDINHAS*

BANDEIRA VERMELHA CONTINUA A VIGORAR, MAS ADICIONAL PARA CADA 100 KWH CONSUMIDOS SERÁ REDUZIDO DE R$ 5,50 PARA R$ 4,50

Sobretaxa aplicada sobre a energia elétrica cai de R$ 5,50 para R$ 4,50, redução de 18%.  A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta sexta-feira (28) a redução de 18% no valor da tarifa da bandeira vermelha, o indicador que engloba os usuários que pagam o custo mais alto de energia.
Com a decisão, o valor adicional para cada 100 kWh consumidos cai de R$ 5,50 para R$ 4,50. Para os consumidores, o novo valor corresponderá a uma redução de dois pontos percentuais no custo da conta de luz. A mudança entra em vigor a partir de 1 de setembro até 31 de dezembro. (Fonte: Agência Brasil).

PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO PARA DOMÉSTICOS SERÁ FEITO EM ATÉ TRÊS PARCELAS

trabalhadores já podem pedir o seguro-desemprego

 Empregados domésticos demitidos sem justa causa têm oficialmente garantido o direito ao seguro-desemprego a partir de segunda-feira, conforme resolução publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a nova regra aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o benefício pago será de um salário mínimo (R$ 788) por, no máximo, três meses. Para ter acesso ao auxílio, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 dos últimos 24 meses.  (Fonte: O Dia).

PIB RECUA 1,9% NO 2º TRIMESTRE, E PAÍS ENTRA EM RECESSÃO TÉCNICA


No primeiro trimestre, economia teve queda de 0,7%, segundo IBGE.  Investimentos tiveram a maior queda desde o primeiro trimestre de 1996. O Produto Interno Bruto (PIB) recuou 1,9% no segundo trimestre de 2015, em relação aos três meses anteriores, e o país entrou na chamada "recessão técnica", que ocorre quando a economia registra dois trimestres seguidos de queda. De janeiro a março deste ano, o PIB teve baixa de 0,7% (dado revisado).   (Fonte: G1).