A Portaria 218/2009, do Instituto Estadual de Florestas/IEF em seu Art. 1º diz: Fica instituído o Selo de Origem Florestal - SOF e o Selo de Origem Florestal para Exportação - SOFEX, que constituí o documento ambiental de controle de uso obrigatório, devidamente afixado nas embalagens, para autorizar o carvão de uso doméstico, no seu transporte, armazenamento e a comercialização interna e externa. Durante o mês de abril foram feitas fiscalizações em comerciantes de carvão vegetal empacotado, com escopo de verificarem a existência do Selo de Origem Florestal (SOF) que deve ser afixado em cada embalagem, assim provando origem legal. Foram alvos os municípios de Cruzília, Soledade de Minas e após as fiscalizações foram detectados recebimento e comércio de 128 pacotes de carvão vegetal ilegal, sendo apreendidos e aplicado multas em R$ 1.368,28 e lavratura de boletim de ocorrência dirigido ao Senhor Delegado de Polícia. Vale lembrar que têm ocorrido desmatamentos, de forma ilegal, para a produção de carvão vegetal empacotado. A proteção ao meio ambiente carece de ações conjuntas. Assim o comandante do 3ºPelotão Ambiental concita todos os comerciantes de carvão vegetal a não receberem pacotes sem o selo de origem florestal. Vamos ficar em paz com o verde.
ELIAS SILVA - SUBTEN PM
CMT 3º PEL MAMB
ELIAS SILVA - SUBTEN PM
CMT 3º PEL MAMB